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Portaria Conjunta SAD/PGE 067 - 09/07/2009 |
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Portaria Conjunta SAD/PGE nº. 067 de 09 de julho de 2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando o disposto no art. 7º, da Lei Complementar n° 61, de 15.07.2004, e a autorização proferida pelo Conselho Superior de Política de Pessoal em 29 de abril de 2009, através do Ofício SAD/CSPP n° 104/2009, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Interna Simplificada para 15 (quinze) servidores do quadro próprio de pessoal permanente da Administração Pública Estadual Direta, Fundacional e Autárquica, a serem cedidos à Procuradoria Geral do Estado, com direito à percepção de gratificação de exercício, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para as atividades de nível médio, e de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), para as atividades de nível superior, na forma da Lei Complementar nº 61/04. II. Instituir a comissão responsável pelo acompanhamento do processo seletivo, sob a presidência da representante do IRH – Instituto de Recursos Humanos, com a seguinte composição:
III. Estabelecer o cronograma e as normas que regerão a seleção, nos termos do edital constante do Anexo Único da presente Portaria. IV. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação V. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Procurador Geral do Estado
ANEXO ÚNICO Portaria Conjunta SAD /PGE nº. 067, de 09/07/2009 EDITAL
1. DAS VAGAS
1.2. Os candidatos aprovados exercerão suas atividades na sede da PGE e/ou nas Regionais, com jornada igual à cumprida pelos demais servidores do órgão. 1.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas previstas para os cargos de nível superior, as remanescentes poderão ser remanejadas para outras áreas, conforme a necessidade do serviço, ou para os cargos de nível médio, desde que haja candidatos aprovados nesta categoria. 1.4. As vagas previstas para as Regionais, que não forem preenchidas, poderão ser remanejadas para a sede, a exclusivo critério e necessidade da PGE.
2. DA INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições para as vagas destinadas ao Município do Recife serão realizadas na Unidade de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, com endereço na Rua do Sol, 143, Ed. IPSEP – Santo Antonio, sobreloja, no horário das 9:00hs. às 12:00hs. e das 14:00 às 18:00 horas. 2.2. As inscrições para as vagas destinadas aos Municípios de Arcoverde, Caruaru e Petrolina serão realizadas nas respectivas sede das Regionais, nos seguintes endereços e horários: Regional de Arcoverde: rua Mário Melo, nº 302, Centro, Arcoverde – PE – CEP 56.500.000, das 8:00hs. às 13:00hs.; Regional de Caruaru: Av. Venezuela, nº 808, Bairro Universitário – Caruaru – CEP 55.016-470, das 8:00hs. às 13:00hs.; Regional de Petrolina: Rua Crispim Amorim, nº 303, Centro, Petrolina – PE – 56.300.000, das 8:00hs. às 13:00hs.. 2.3. Todas as inscrições, nos locais e horários acima indicados, serão efetuadas no período de 27.07.09 a 07.08.09. 2.4. Poderão inscrever-se os servidores públicos civis ocupantes de cargos efetivos de nível médio ou superior, símbolos CNA, CNM, CNU, ou correlatos, da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, e que se encontrem no efetivo exercício de suas atividades. 2.5. Os candidatos devem ocupar cargo no Poder Executivo Estadual, no mesmo nível para o qual está se inscrevendo. 2.6. Será vedada a participação de servidores em gozo de licença sem vencimentos ou que estejam cumprindo estágio probatório. 2.6.1. Será igualmente vedada a inscrição de servidores que estejam: a) cedidos às Organizações Sociais ou ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha; b) pertençam aos Quadros de Pessoal das Secretarias de Educação, Fazenda, Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Defesa Social, bem como ocupantes de cargos da área de saúde e de educação de outras instituições do Estado; e c) estejam em exercício nas Unidades do Expresso Cidadão. 2.7. Para inscrever-se, o candidato deverá observar as seguintes condições: a) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição disponível na Unidade de Recursos Humanos da PGE, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, declarando sua opção de lotação; b) Apresentar Declaração da instituição de origem, subscrita por seu dirigente máximo ou por autoridade delegada, comprometendo-se com a sua cessão, conforme modelo constante do Anexo II deste edital; c) Apresentar Declaração, conforme modelo do Anexo III, assinada pelo gerente da área de Recursos Humanos do órgão ou entidade de origem do servidor, na qual deve estar expresso o seu cargo efetivo, o cumprimento do estágio probatório e a condição de não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar apurada em processo administrativo regular; d) Apresentar Currículo, conforme modelo constante do Anexo IV; e) Entregar cópia do Demonstrativo de Pagamento para a comprovação do cargo que ocupa. 2.8. Não será permitida a inscrição para mais de uma área ou lotação. 2.9. O candidato que já tenha sofrido qualquer punição disciplinar apurada em processo administrativo será considerado desclassificado para todos os efeitos legais.
3. DA SELEÇÃO 3.1. A seleção dos candidatos de nível médio e superior será realizada através de Avaliação Curricular, conforme critérios objetivos e pontuação pré-definida constantes deste Edital. 3.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6.0 (seis) pontos na Avaliação Curricular. 3.3. A listagem dos classificados será emitida em ordem decrescente, respeitada a função para a qual o servidor se inscreveu e o resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da PGE (www.pge.pe.gov.br). 3.4 A avaliação curricular respeitará as tabelas abaixo:
Tabela de Pontuação Nível Médio
Tabela de Pontuação Nível Superior
3.5. Para fins de classificação valerá a pontuação obtida pelo candidato no somatório dos pontos a ele atribuídos na Avaliação Curricular; 3.6. Para fins de comprovação da experiência profissional, não será computada concomitantemente a ocupação de Função Gratificada e do Cargo efetivo. 3.7. Para a comprovação das informações prestadas na inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo especificada: a) Apresentar Diploma da Graduação ou Declaração de Conclusão do Curso, para os candidatos às vagas de nível superior, e a Ficha 19 de conclusão do Ensino Médio, para os candidatos às vagas de nível médio; b) Apresentar Certificados ou Declarações dos cursos realizados pela Administração Pública ou por instituições privadas; c) Apresentar Declaração emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade na qual o servidor esteja prestando seus serviços, comprovando a experiência na função para a qual está inscrito. Esta declaração deverá conter nome, assinatura e matrícula do responsável por sua emissão. d) Juntar Portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação e dispensa da(s) Função(ões) Gratificada(s). Caso não tenha havido a dispensa, o candidato deverá apresentar declaração atestando essa condição. 3.8. O candidato deverá anexar cópias de todos os documentos comprobatórios e apresentar seus originais, os quais serão atestados pelo funcionário responsável pelo recebimento e devolvidos após a conferência.
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 4.1. Havendo empate na pontuação dos candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate: a) o candidato com maior tempo de serviço público no Estado de Pernambuco; b) o candidato mais idoso.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados, das convocações e de outros comunicados, através de publicação no Diário Oficial do Estado e / ou do site da PGE ( www.pge.pe.gov.br ). 5.2. Também é de inteira responsabilidade do candidato todas as informações por ele prestadas durante o processo seletivo. 5.3. A classificação do candidato não gera o direito à sua cessão, reservando-se à PGE o direito de solicitar a cessão do candidato de acordo com suas necessidades funcionais e disponibilidade orçamentária e financeira, bem como proceder à devolução do servidor que não vier a atender as expectativas e necessidades da Procuradoria. 5.4. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será desclassificado. 5.5. A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da homologação do seu resultado final no Diário Oficial do Estado. 5.6. O Poder Executivo Estadual não assumirá despesas de transporte, alimentação e outras próprias de transferência do candidato para a realização da inscrição, entrega da documentação ou para o desempenho de suas atividades. 5.7. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado na data prevista no Anexo V, mediante Portaria Conjunta SAD / PGE. 5.8. Em caso de dúvida, o candidato deve manter contato no endereço da Procuradoria Geral do Estado – Unidade de Recursos Humanos (sobreloja) ou através dos telefones: 31818549 e 31818489. 5.9. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela comissão instituída pela presente portaria.
Anexo l FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Declaro, para todos os fins, que concordo com as normas da Seleção Interna Simplificada para a PGE contidas neste Edital.______________________________________________
___________________________________________ Assinatura Recife, de de 2009. COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO Declaramos, para fins de comprovação junto a Procuradoria Geral do Estado que (nome do candidato)________________________________________, matrícula nº ______________, carteira de identidade nº_______________________, ocupante do cargo efetivo _______________________Nível___________está inscrito na seleção Interna Simplificada para a PGE, concorrendo a uma vaga na função de _______________, para lotação na____________. Recife, ___________de __________de 2009.
Anexo II DECLARAÇÃO/CESSÃO Declaramos, para fins de comprovação junto à Procuradoria Geral do Estado, que (nome do candidato) ____________________, matrícula nº ________, pertencente ao quadro de pessoal do (a) (nome do órgão ou entidade de origem) ______________, e ocupante do cargo/emprego _____________________, caso aprovado (a) e solicitada sua cessão, a mesma será aceita por esta instituição. Recife, ____ de ________de 2009.
____________________________ Nome do Dirigente Máximo _____________________________ Assinatura do Dirigente Máximo
Anexo III DECLARAÇÃO PENALIDADE Declaramos para fins de comprovação junto à Procuradoria Geral do Estado que (nome do servidor), ocupante do cargo (Cargo do servidor), matrícula nº (número da matrícula do servidor) já cumpriu período de estágio probatório, e que não consta de sua ficha funcional qualquer pena disciplinar administrativa. Recife, de de 2009.
_____________________________________________________ Assinatura e carimbo do gerente de Recursos Humanos Anexo IV Curriculum Vitae Dados Pessoais Nome: Endereço: Fone(s): Data de Nascimento: Naturalidade Nacionalidade: Estado Civil: Sexo: Nome do Pai: Nome da Mãe: Identidade: Órgão Emissor: E-Mail:
Escolaridade
Instituição de Ensino: Data da Conclusão:
Cursos:
Nome do Curso:________________________________________________________ Instituição:________________________________Carga horária__________________ Nome do Curso:________________________________________________________ Instituição:________________________________Carga horária__________________ Nome do Curso:________________________________________________________ Instituição:________________________________Carga horária__________________
Experiência Profissional:
Atividades do cargo efetivo: Funções gratificadas exercidas: (anexar cópias) Atribuições:____________________________________________________________ Nº Portaria:___________________________Período:___________________________ Outras: (especificar as atividades, resumidamente)
Recife, de de 2009. ____________________________________ Assinatura do candidato
Anexo V Calendário
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