Portarria Conjunta SAD/SECID/DETRAN 72 - 14/07/2009

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SECID/DETRAN Nº 72 DE 14 DE JULHO DE 2009

 

 

O Secretário de Administração, o Secretário das Cidades e o Diretor-Presidente do Detran, tendo em vista o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 66/98 do Conselho Nacional de Trânsito que dispõe sobre as competências dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e ainda:

 

Considerando a relevância dos serviços prestados pelo DETRAN, no acesso ao emprego, regularidade de veículos Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, dentre outros.;

 

Considerando o direito da população de acesso aos serviços de competência do DETRAN;

Considerando o dever do Estado em assegurar esse acesso;

 

Considerando o esforço e a disposição do Governo do Estado em continuar dialogando, na tentativa de atender às reivindicações dos servidores, quanto aos itens financeiros, quando do fechamento do segundo quadrimestre;

 

Considerando o teor do ofício nº 082/2009 da Associação dos Servidores do DETRAN-PE, através do qual é notificada a realização de movimento paredista, a partir do dia 06 de julho do ano em curso;

 

Considerando a implantação da 2ª e 3ª etapas do PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos) a partir de setembro de 2007 que resultou em um aumento de 92,06% na folha salarial, proporcionando significativos ganhos reais aos servidores;

 

Considerando a elevação na média da remuneração dos servidores, no percentual de 47.17%, no período de setembro de 2007 a junho de 2009, e que novos aumentos poderão comprometer o equilíbrio financeiro do Estado;

 

RESOLVEM:

 

I – Determinar a apuração rigorosa do controle de freqüência nas unidades de trabalho do DETRAN e o envio das informações à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas – SDP, nos prazos estipulados pela referida superintendência, através de comunicação interna.

II – Estabelecer que os servidores que não comparecerem às suas respectivas unidades de trabalho, por motivo de greve, terão efetuado o desconto dessas faltas na sua remuneração.

III – Os servidores que se enquadrarem na hipótese prevista no item anterior receberão a sua remuneração, relativa ao mês de julho, no próximo dia 05 de agosto, devendo os demais servidores receber em data anterior, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado pelo Estado.

IV – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos no que couber ao dia 06 de julho de 2009.

V – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração

Humberto Sérgio Costa Lima

Secretário das Cidades

Manoel Marinho de Barros Filho

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito- Detran