Decreto 33.393 - 18/05/2009

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DECRETO Nº 33.393, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Especial dos Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o teor do Convênio nº 51/2008, firmado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria Especial dos Esportes, e a União, por intermédio do Ministério dos Esportes, para a implementação do Programa Segundo Tempo, cujo objetivo é democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO, outrossim, o teor do Ofício SAD/CSPP nº 057/2009, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal comunica a aprovação das contratações temporárias solicitadas através do Ofício nº 407/2008, da Secretaria Especial dos Esportes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 120 (cento e vinte) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria Especial dos Esportes, atuar no Programa Segundo Tempo.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria Especial dos Esportes.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEESP.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Profissional das áreas de Educação Física ou Esportes

115

Profissional das áreas de Administração ou Pedagogia

01

Nutricionista

01

Técnico de Nível Médio

03

TOTAL

120