Portaria Conjunta SAD/AG CONDEPE/FIDEM 40 - 10/05/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD / AGÊNCIA CONDEPE /FIDEM - Nº. 040, DE 10/05/2010.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 34.951, de 07 de maio de 2010,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais de nível superior e 08 (oito) profissionais de nível médio, em atendimento a situação de excepcional interesse público, para atuar na Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, observados os termos da Lei nº 10.954/1993 e do Decreto nº 32.310/2008.

I.I. A Seleção Simplificada de que trata o item anterior será realizada em duas etapas, a saber, Avaliação Curricular e Entrevista Técnica, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados para compô-la os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME CARGO INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas Instituto de Recursos Humanos -IRH

Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete Secretaria de Administração - SAD

José Álvaro Pereira Borba Coord. da Assessoria Jurídica Agência CONDEPE /FIDEM

IV. Estabelecer que o Diretor Presidente da AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM criará Comissão Executora, com a responsabilidade de elaborar todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, entrevista técnica, recebimento e julgamento de recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se façam necessários para a realização do certame.

V. Estabelecer que, para proceder à Avaliação Curricular e à Entrevista Técnica dos candidatos inscritos para concorrer às vagas da seleção simplificada referida no item I, o Diretor Presidente da AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM designará Bancas Examinadoras, que poderão ser compostas por servidores públicos e/ou por técnicos convidados, especialistas nas matérias relacionadas com as áreas/subáreas de referidas no Edital, que constitui o Anexo Único desta Portaria.

VI. Fixar em 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VII. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do seu resultado final.

VIII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IX. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO LUIZ QUENTAL COUTINHO

Secretário de Administração Diretor Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Nº 040/2010, DE 07/05/2010

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata a Portaria Conjunta SAD/AGÊNCIA CONDEPE-FIDEM nº. 040/2010, de 07/05/2010 será regido por este Edital e demais normas complementares que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

1.2. A Seleção Simplificada de que trata este Edital objetiva a contratação temporária de 50 (cinquenta) profissionais, sendo 42 (quarenta e dois) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, para atender situação de excepcional interesse público da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, a fim de atuarem nas áreas especificadas no ANEXO I deste ato convocatório, de acordo com a formação, a distribuição das vagas e as atribuições previstas no mesmo Anexo.

1.3. A execução do processo seletivo regulamentado por este edital caberá à Comissão instituída por Portaria do Diretor – Presidente da Agência CONDEPE-FIDEM, consoante disposto no item IV da Portaria Conjunta SAD/AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM nº. 040/2010, de 07/05/2010.

1.4. A Seleção Simplificada será realizada em duas etapas, a saber, Avaliação Curricular e Entrevista Técnica, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos do subitem I.I. da Portaria Conjunta.

1.5. Os atos de execução do processo seletivo objeto do presente edital, para os quais seja exigida ampla divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da Agência CONDEPE/FIDEM, www.condepefidem.pe.gov.br.

2. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.1. A carga horária a ser cumprida pelos servidores contratados em virtude da seleção simplificada objeto deste edital é de 40 (quarenta) horas semanais.

2. 2. A remuneração mensal dos servidores contratados em virtude da seleção simplificada objeto deste edital será de:

a) para os Técnicos de Nível Superior: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

b) para os Técnicos de Nível Médio: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas para as funções previstas no Anexo I deste Edital, será reservadas a pessoas com deficiência, quantidade equivalente a 3% (três por cento) do total das vagas, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja portador o candidato.

3.2. São considerados pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrem no que dispõe a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações.

3.3. Para concorrer às vagas definidas no subitem 3.1 o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição de pessoa com deficiência e juntar o laudo médico comprobatório.

3.4. Caso não proceda na forma do subitem anterior, o candidato concorrerá, em todas as fases da seleção, em igualdade de condições com os demais, quanto ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação e à pontuação mínima exigida para os demais candidatos, como determinam os Arts. 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.

3.5. As vagas reservadas a pessoas com deficiência serão preenchidas pelos candidatos inscritos para concorrer nessa condição, que tenham obtido, na classificação final, entre os demais concorrentes na mesma condição, as melhores pontuações.

3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, os candidatos aprovados e classificados, para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, serão convocados, antes da contratação, para submeterem-se à perícia médica, a ser promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou órgão equivalente, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e sobre o grau da mesma deficiência.

3.7. Na hipótese de não ser considerado deficiente, pelo NSPS/IRH, ou órgão equivalente, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, passando a concorrer, com a pontuação obtida, ao restante das vagas, em igualdade de condições com os candidatos concorrentes às vagas gerais.

3.8. Será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos, o candidato cuja deficiência seja julgada pelo NSPS/IRH ou órgão equivalente, como incompatível com o exercício das atividades inerentes à função para a qual concorreu.

3.9. Na hipótese do não preenchimento de vaga reservada a pessoa com deficiência, por falta de candidato, por não classificação ou por eliminação na perícia médica, a vaga será preenchida por candidato classificado nas vagas gerais, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas na sede da Agência CONDEPE/FIDEM, no período de 17 a 21 de maio de 2010, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, podendo o candidato fazê-lo pessoalmente ou por intermédio de terceiro habilitado por instrumento procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo que constitui o Anexo II do presente Edital;

c) entregar currículo vitae indicando a formação escolar e a experiência profissional, com as respectivas comprovações;

d) entregar cópia autenticada de documento de identidade, com foto; do Cartão de Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CIC/CPF-MF; do título de eleitor;

e) entregar o laudo médico previsto no item 3.3, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID, para os candidatos que concorram às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.2.1. São considerados documentos de identidade para os fins deste subitem: carteira expedida pelos Institutos oficiais de Identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Publico ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso.

4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de não aceitar a inscrição daquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

4.4. Não será aceito pedido de inscrição que não atenda rigorosamente o estabelecido neste Edital.

4.5. Cada candidato somente poderá inscrever-se para participar desta Seleção Simplificada concorrendo a 01 (uma) única vaga.

4.6. O candidato receberá comprovante da inscrição, que servirá como garantia da sua participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital.

4.7. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

5. DA SELEÇÃO

A Seleção Simplificada será realizada em duas etapas sequenciadas, sendo a primeira de Avaliação Curricular e a segunda de Entrevista Técnica.

5.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos regularmente inscritos para a seleção, que serão avaliados com base na documentação entregue no ato de Inscrição, desde que devidamente comprovada.

5.1.2. A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 06 (seis) pontos, observada a seguinte tabela:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO POR CADA MÊS TRABALHADO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Desenvolvimento de atividades profissionais na área para a qual o candidato se inscreveu 0,1 ponto (hum décimo de ponto) 06 (seis) pontos

5.1.3. Somente será pontuada a experiência profissional que tiver correlação com a área e a função para a qual o candidato se inscreveu, sendo considerada, apenas, aquela adquirida em data posterior a maio de 2000.

5.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social– CTPS;

b) mediante Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante cópia autenticada de contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.

5.1.5. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês.

5.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.3 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as assinaturas das autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ser reconhecidas em cartório.

5.1.8. Períodos de estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.9. A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo candidato quanto à experiência profissional.

5.1.10. Serão preliminarmente classificados na etapa de Análise Curricular os candidatos que tenham obtido as melhores pontuações, em ordem decrescente, a partir de 6.0 (seis pontos), até 3 (três) vezes a quantidade de vagas previstas no Anexo I, para cada função, assegurada a classificação de, no mínimo 05 (cinco) candidatos.

5.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA

5.2.1. Os candidatos classificados na etapa de Análise Curricular, na forma do disposto no subitem 5.1.9., serão convocados a participar da etapa de Entrevista Técnica, por telegrama e por mensagem encaminhada para o endereço eletrônico (e-mail) indicado na Ficha de Inscrição.

5.2.2. A Entrevista Técnica compreenderá 05 (cinco) perguntas formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Diretor Presidente Agência Condepe/Fidem, devendo ser respondidas, oralmente, no prazo estabelecido pelo referido colegiado.

5.2.3. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada questão, respondida, aplicados os conceitos de INSUFICIENTE, SATISFATÓRIO ou PLENO, conforme tabela abaixo, sendo a pontuação final o somatório dos pontos obtidos em cada questão.

CONCEITO AVALIAÇÃO

INSUFICIENTE abaixo de 3 pontos

SATISFATÓRIO entre 3 e 6 pontos

PLENO entre 7 e 10 pontos

5.2.4 Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, pontuação inferior a 3,0 (três) pontos.

5.2.5. A Entrevista Técnica versará sobre questões teóricas e práticas, definidas pelas Bancas Examinadoras, pertinentes às funções indicada no Anexo I deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A Classificação Final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos, pelo candidato, nas Classificações Definitivas da Avaliação Curricular e da Entrevista Técnica.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior pontuação na Entrevista Técnica;

b) maior tempo na Avaliação Curricular;

c) maior idade;

6.2.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos, para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de maio de 2010

6.4. A Classificação Final do processo seletivo simplificado será homologada e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, mediante Portaria Conjunta SAD/Agência CONDEPE/FIDEM, na qual constará a relação dos candidatos classificados por área/subárea e formação, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão recorrer das decisões da Banca Examinadora até o dia seguinte à divulgação das classificações, cabendo à Comissão Executora, de que trata o inciso IV da Portaria Conjunta julgar os recursos e divulgar a decisão, na sede da Agência e no sítio (site) da Agência CONDEPE/FIDEM, www.condepefidem.pe.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua interposição.

7.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio (Anexo IV), na sede da Agência CONDEPE/FIDEM, no horário do expediente normal (das 07:30 às 13h30), em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida ao candidato com recibo da entrega.

7.3. Não será aceito recurso por via postal, por fac símile e/ou por endereço eletrônico (e-mail).

7.4. Não serão recebidos recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos no subitem 7.2.

8. DAS CONVOCAÇÕES

8.1. Os candidatos aptos à contratação serão convocados mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por mensagem para o endereço eletrônico (e-mail) indicado na Ficha de Inscrição, a se apresentar na sede da Agência CONDEPE/FIDEM, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação, para firmar o devido contrato, sendo considerado desistente e automaticamente excluído do processo seletivo simplificado aquele que não comparecer.

8.2. Na hipótese de exclusão de que trata o subitem anterior será convocado o candidato imediatamente classificado para a mesma função, a fim de preencher a vaga aberta.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos para a contratação dos classificados:

a) ter obtido, na classificação final, a pontuação suficiente ao preenchimento das vagas disponíveis para a função em que se inscreveu, de acordo com o estabelecido no item 6 deste Edital;

b) comprovar estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições inerentes à função;

c) comprovar estar quite com as obrigações eleitorais;

d) comprovar estar quite com o órgão de classe da profissão respectiva, no caso de técnico de nível superior;

e) não exercer cargo, emprego ou função pública, salvo no caso em que a acumulação com o novo contrato a ser celebrado seja constitucionalmente permitida.

9.2. Para a contratação dos classificados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência é dispensada a exigência constante da letra “b” do subitem 9.1, que será substituída pela exigência constante do subitem 3.6.

9.3. O candidato aprovado será contratado por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade financeira da Agência CONDEPE/FIDEM.

9.4. O exame de saúde pré-admissional, bem como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação, correrão às expensas do candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.

10.2. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do ato de homologação da Classificação Final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Agência CONDEPE/FIDEM.

10.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser entregues:

a) no original;

b) em cópia, que deverá estar autenticada em cartório ou por servidor da Agência CONDEPE/FIDEM, no local de realização das inscrições, dispensada a autenticação quando se tratar de documento publicado na imprensa oficial, no qual seja possível identificar a edição que lhe deu publicidade.

10.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Agência CONDEPE/FIDEM o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.

10.6. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Comissão Executora da Seleção Simplificada, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

10.8. As Classificações Definitivas das etapas e a Classificação Final do certame, bem como a sua homologação são da responsabilidade da Comissão instituída pela Portaria Conjunta SAD/AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM nº. 040/2010, de 07/05/10.

10.9. No caso de vagas não preenchidas, em qualquer das áreas, poderão ser remanejados candidatos classificados de outra formação, dentro da mesma área/subáreas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

10.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora nomeada pela Portaria Conjunta SAD/AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM nº. 040/2010, de 07/05/10, ouvida a Agência no que couber.

ANEXO I

VAGAS POR ÁREAS, FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

ÁREA 1: ESTUDOS E PESQUISAS

SUBÁREA 1A: INDICADORES SOCIOECONÔMICOS

FUNÇÃO VAGAS ATRIBUIÇÕES

GERAIS PCD

Estatístico

1 - Construir e analisar indicadores e índices socioeconômicos e ambientais, com a aplicação de softwares estatísticos. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Economista 1 - Construir e analisar indicadores e índices socioeconômicos e ambientais, com a aplicação de softwares estatísticos. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

SUBÁREA 1B: ESTUDOS SOCIAIS

Sociólogo GERAIS PCD

1 - Elaborar estudos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à temática social; analisar mapas temáticos, informações georreferenciadas e indicadores sociais. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Economista 1 - Elaborar estudos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à temática social; analisar mapas temáticos, informações georreferenciadas e indicadores sociais. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

SUBÁREA 1C: ESTUDOS DEMOGRÁFICOS

Sociólogo 1 - Elaborar estudos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, projeções populacionais e análise de indicadores demográficos. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Economista 1 - Elaborar estudos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, projeções populacionais e análise de indicadores demográficos. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

SUBÁREA 1D: CONJUNTURA ECONÔMICA

Economista 1 - Realizar análise econômica conjuntural do comportamento dos vários setores da economia pernambucana e projetar o comportamento do crescimento econômico de Pernambuco. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

SUBÁREA 1E: ESTUDOS MACROECONÔMICOS

Economista 1 - Realizar estudos no âmbito macroeconômico, com base na contabilidade social, de natureza qualitativa e quantitativa; modelar e acompanhar a evolução dos indicadores econômicos de Pernambuco no contexto regional, nacional e internacional. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

SUBÁREA 1F: PESQUISAS

Estatístico 2 1 Aplicar as técnicas de amostragem necessárias para o desenvolvimento de metodologia das pesquisas; desenvolver atividades nas áreas de Análise Multivariada, Modelagem Estatística, construção de indicadores e índices socioeconômicos para a apuração dos resultados das pesquisas. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Economista 1 - Aplicar as técnicas de amostragem necessárias para o desenvolvimento de metodologia das pesquisas; desenvolver atividades nas áreas de Análise Multivariada, Modelagem Estatística, construção de indicadores e índices socioeconômicos para a apuração dos resultados das pesquisas. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

ÁREA 2: GESTÃO DA INFORMAÇÃO

VAGAS FUNÇÃO GERAIS PCD ATRIBUIÇÕES

Estatístico 1 1 Aplicar modelos estatísticos paramétricos e não paramétricos, e métodos estatísticos que permitam o planejamento e a análise eficiente de dados em diversas bases, com utilização de softwares estatísticos. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Geógrafo 1 - Desenvolver atividades de manuseio de bases de dados geoprocessados e de ferramentas de sistemas de informações geográficas, com a aplicação de softwares estatísticos. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Engenheiro Cartógrafo 1 1 Desenvolver atividades na área da geodésia, com ajustamento de observações, topografia, fotogrametria, sensoriamento remoto, cartografia, geoprocessamento e cadastro imobiliário. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

ÁREA 3: PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO

VAGAS FUNÇÃO GERAIS PCD ATRIBUIÇÕES

Arquiteto Urbanista 6 1 Desenvolver estudos regionais e urbanos e estratégias de desenvolvimento regional; Conhecer e aplicar legislação e instrumentos urbanísticos; Produzir

e sistematizar estudos, planos, programas e projetos regionais, valorizando a sustentabilidade ambiental e a funcionalidade urbana. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Geógrafo 1 - Desenvolver estudos espaciais e estratégias de desenvolvimento regional; produzir e sistematizar estudos regionais, valorizando a sustentabilidade ambiental e a equidade social. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Geólogo 1 - Realizar análises, estudos e projetos de natureza geotécnica, de estabilização de encostas e acompanhamento de obras. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Engenheiro Civil 1 1 Desenvolver estudos de infraestrutura, quanto aos aspectos de mobilidade

(sistema viário e transporte), saneamento ambiental, valorizando a sustentabilidade ambiental e a funcionalidade urbana. Realizar análises, estudos e projetos de natureza geotécnica e de acompanhamento de obras. Realizar estudos, análises, laudos e pareceres técnicos de vistoria, referentes a edificações e a áreas de risco. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Economista 1 1 Planejar e desenvolver projetos regionais e urbanos, visando ao desenvolvimento econômico sustentável; avaliar e monitorar projetos, pesquisas qualitativas e métodos quantitativos; trabalhar com estatísticas e análise de dados. Prestar assessoramento técnico ao funcionamento de sistemas de gestão regional. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Engenheiro Cartógrafo 1 1 Desenvolver atividades na área da geodésia, com ajustamento de observações, topografia, fotogrametria, sensoriamento remoto, cartografia, geoprocessamento e cadastro imobiliário. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Pedagogo 1 - Analisar e propor metodologia e conteúdo, visando à capacitação de gestores, servidores municipais e agentes locais; moderar e dar suporte à promoção de fóruns regionais, ambientes de debate regionais. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Sociólogo 1 - Planejar e desenvolver projetos regionais e urbanos, visando ao desenvolvimento social sustentável; Realizar trabalhos com comunidades do interior de Pernambuco, visando ao desenvolvimento do capital social. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Assistente Social 1 - Prestar assessoria a conselhos, comitês de articulação, cooperativas, consórcios; Realizar eventos para difusão de conhecimento e de experiências. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Advogado 1 - Analisar, interpretar e aplicar legislação urbanística e ambiental, assim como produzir estudos, pareceres, informações, recomendações e outros documentos e trabalhos de caráter técnico na área jurídica, relacionados aos programas da área de planejamento regional e urbano; Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Administrador 1 - Executar atividades de suporte administrativo; definir, analisar e cumprir metas de organização, referentes a recursos humanos, materiais, contratos, convênios, custos e orçamentos, relacionados aos programas da área de planejamento regional e urbano; Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Analista de Tecnologia da Informação 1 - Desenvolver e gerenciar sistemas de informações e de aplicações da informática, referentes a cadastro, banco de dados e cartografia, relacionados

aos programas, planos e projetos da área de planejamento regional e urbano; Planejar e Executar atividades de suporte técnico e informacional, necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência – CONDEPE/FIDEM; Executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas, incluindo arquitetura cliente/servidor e sistemas integrados de gestão; sistemas WEB; orientar a instalação e customizar softwares, implantar e administrar sistemas e bancos de dados e rotinas de segurança; elaborar projetos e propostas voltados à modernização e informatização de processos; acompanhar projetos executados por fornecedores externos; realizar testes e fazer a homologação técnica de entregas de softwares e de artefatos técnicos gerados; Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Técnico - Nível Médio

- Programas de Representação Digital Gráfica e Cartográfica 1 1 Elaborar cartas geográficas, desenhos de arquitetura e de engenharia civil, seus serviços afins e correlatos, utilizando softwares específicos para produção gráfica digital de planos e projetos; Manusear sistemas de

coordenadas. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

AREA 4: GESTÃO INSTITUCIONAL E JURÍDICA

VAGAS FUNÇÃO GERAIS PCD ATRIBUIÇÕES

Administrador 1 Executar atividades de suporte organizacional necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência - CONDEPE/FIDEM, afetas às áreas de planejamento interno e da de gestão. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Advogado 1 1 Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica e legislativa aos diversos setores da Agência, com vistas à interpretação e à aplicação de dispositivos legais; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades da Agência; produzir estudos, pareceres, informações, recomendações e outros documentos e trabalhos de natureza técnica, na área jurídica, necessários às decisões do Diretor Presidente;  examinar e vistar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da Agência; participar de equipes de trabalho multidisciplinares inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;

Contador 1 - Operar o sistema e-fisco para: Efetuar registro dos Pedidos de desembolsos, emitir ordens bancárias, fazer alocação de recursos nas Fichas Financeiras, emitir notas de empenhos, fazer liquidações da despesa e notas de lançamentos contábeis; realizar conferências de notas fiscais/faturas recebidas; Elaborar e assinar os relatórios financeiros, balanços contábeis, e os relatórios anuais de prestações de contas da entidade, assim como dos convênios firmados a serem julgados pelos Tribunais de Contas, de acordo com a legislação em vigor; efetuar cálculos e emissão de guias de tributos retidos na fonte sobre os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços contratados pela entidade; Elaborar planilhas financeiras; realizar análise de suprimento individual; Apurar, registrar e analisar o acervo patrimonial da entidade; Classificar e escriturar os fatos relativos ao patrimônio, às receitas, às despesas e às variações; Controlar a guarda, manutenção ou destruição de registros contábeis e dos documentos relativos à vida patrimonial; Controlar e avaliar o estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial; Fazer conciliações bancárias; Prestar assistência aos conselhos fiscais da entidade; executar outras atividades correlatas ao cargo de contador; Participar de equipes de trabalho multidisciplinares inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; Prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; Elaborar relatório de trabalhos relacionados com a especialidade.

Técnico - Nível Médio

- Suporte De Informática 1 - Executar atividades de suporte técnico de informática; Apoiar o

desenvolvimento e o gerenciamento de sistemas de informações e de aplicações da informática, referentes a cadastro, banco de dados e cartografia, relacionados aos programas, planos e projetos da área de planejamento regional e urbano; Elaborar projetos e propostas para modernização do parque de informática da Agência; Acompanhar a prestação de serviços de manutenção de equipamentos. Participar de equipes de trabalho multidisciplinares inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Agência; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade.

Técnico - Nível Médio

- Apoio Administrativo 4 1 Executar atividades de apoio administrativo, necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência - CONDEPE/FIDEM.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _________

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___ / ___ / ___

Naturalidade: Nacionalidade:

RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___ / ___ / ___

CPF: PIS/PASEP:

Título de Eleitor: Zona: Seção:

Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___ / ___ / ___

Cert. Reservista: Série: Região:

Endereço:

Complemento: Bairro: Cidade:

UF: CEP: Telefone Fixo: ( ) Telefone celular: ( )

e-mail:

Filiação:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não ( ) Local:

Função: Tempo de serviço:

Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( )

Especificar qual a Deficiência:

Formação/Curso:

Órgão de representação de Classe: Nº registro

Inscrição por procuração: Sim ( ) Não ( )

Local e data:

Assinatura do Candidato ou Procurador:

 

RECIBO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _________

Recife, ____ de ______________ de 2010

________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato: Nº da Inscrição:

Área: Subárea: Função:

À Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a Área _____________, Sub-Área _____________ (quando houver), Função ________________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na:

Avaliação Curricular Entrevista Avaliação Final; sob os seguintes argumentos:

Recife, ____ de _______________ de 2010

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Identificar com X a Etapa que solicita revisão de pontuação.

2. Preencher o recurso com letra legível.

3. Apresentar argumentações claras e concisas.

4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL

Inscrição  De 17 a 21 de maio de 2010- das 08:00 às 12:00horas e das 13:00 às 17:00 horas

Sede da Agência CONDEPE/FIDEM, localizada na rua das Ninfas, 65- Boa Vista – Recife PE

Classificação Preliminar da Avaliação Curricular 27 de maio 2010 www.condepefidem.pe.gov.br

Prazo Recursal Classificação Preliminar da Avaliação Curricular 28 de maio 2010- das 07:30 às 13:30 horas

Sede da Agência CONDEPE/FIDEM, localizada na rua das Ninfas, 65- Boa Vista – Recife PE

Resultado do Recurso da Avaliação Curricular, Classificação Definitiva da Avaliação Curricular e Convocação para a Entrevista Técnica 31 de maio 2010 www.condepefidem.pe.gov.br

Entrevista Técnica 02 a 04 de junho de 2010, das 08:00 às 12:00horas e das 13:00 às 17:00 horas, Sede da Agência CONDEPE/FIDEM, localizada na rua das Ninfas, 65- Boa Vista – Recife-PE.

Classificação Preliminar da Entrevista Técnica 07 de junho de 2010 www.condepefidem.pe.gov.br

Prazo Recursal Classificação Preliminar da Entrevista Técnica 08 de junho de 2010 - das 07:30 às 13:30 horas

Sede da Agência CONDEPE/FIDEM, localizada na Rua das Ninfas, 65- Boa Vista – Recife PE

Resultado do Recurso da Entrevista Técnica; Classificação Definitiva da Entrevista Técnica e Classificação Preliminar da Seleção 10 de junho de 2010 www.condepefidem.pe.gov.br

Prazo Recursal Classificação Preliminar da Seleção 11 de junho - das 07:30 às 13:30 horas

Sede da Agência CONDEPE/FIDEM, localizada na Rua das Ninfas, 65- Boa Vista – Recife PE

Resultado do Recurso da Classificação Preliminar da Seleção, Classificação Final da Seleção e Homologação. 15 de junho de 2010 Diário Oficial do Estado (F)