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Decreto 34.951 - 07/05/2010 |
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DECRETO Nº 34.951, DE 07 DE MAIO DE 2010.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pela referida unidade administrativa;
CONSIDERANDO que a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco . CONDEPE/FIDEM, entidade autárquica integrante da Administração Indireta do Estado e vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, iniciou o desenvolvimento de um Projeto de Adequação Institucional, visando a se ajustar às mudanças determinadas pelo novo Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que, para tanto, foi instituído novo regulamento da CONDEPE/FIDEM, aprovado pelo Decreto nº 34.476, de 29 de dezembro de 2009, e, posteriormente, editado o Decreto nº 34.565, de 08 de fevereiro de 2010, aprovando o seu Manual de Serviços, no qual foram detalhadas as atribuições e a organização do órgão;
CONSIDERANDO que a CONDEPE/FIDEM conta, atualmente, com um efetivo de 156 (cento e cinquenta e seis) servidores, cedidos dos quadros do IRH . Instituto de Recursos Humanos e da PERPART . Pernambuco Participações S.A., dos quais 101 (cento e um) de nível superior, sendo que 104 (cento e quatro) destes, dentre os quais 74 (setenta e quatro) de nível superior, estarão aptos a se aposentar até o final de 2011;
CONSIDERANDO, por final, a anuência da Câmara de Política de Pessoal. CPP em sua 1ª Reunião Ordinária, de 06 de maio de 2010, que aprovou as contratações temporárias solicitadas pelo Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, por intermédio do Ofício SEPLAG nº 193/10,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 50 (cinquenta) profissionais de diversas formações, sendo 42 (quarenta e dois) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da CONDEPE/FIDEM.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / Agência CONDEPE/FIDEM.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de maio de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO CARGO / FUNÇÃO..............................................................................................QUANTITATIVO Advogado......................................................................................................................................3 Administrador ...............................................................................................................................2 Analista de TI ................................................................................................................................1 Arquiteto Urbanista........................................................................................................................7 Contador........................................................................................................................................1 Engenheiro Cartógrafo.............................................................................................................4 Engenheiro Civil ...........................................................................................................................2 Economista ...................................................................................................................................8 Estatístico .....................................................................................................................................6 Geógrafo........................................................................................................................................2 Geólogo ........................................................................................................................................1 Pedagogo .....................................................................................................................................1 Sociólogo ......................................................................................................................................3 Assistente Social ..........................................................................................................................1 Técnico em Informática ................................................................................................................1 Técnico Cadista ............................................................................................................................2 Apoio Administrativo......................................................................................................................5 TOTAL.........................................................................................................................................50
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