Lei Complementar 121 - 01/07/2008

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LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 01 DE JULHO DE 2008.

 

Altera os valores nominais da gratificação de que trata o artigo 5º da Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, e alterações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os valores nominais da gratificação de que trata o artigo 5º da Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, com a redação conferida pelas Leis nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, 12.493, de 10 de dezembro de 2003, 12.635, de 14 de julho de 2004, e pela Lei Complementar nº 081, de 20 de dezembro de 2005, mantidos os atuais critérios de concessão, passam a ser os constantes do Anexo Único da presente Lei Complementar. 

Parágrafo único. O aumento da despesa mensal da gratificação de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar em mais de 10% (dez por cento) os dispêndios mensais com aquela verba na folha de pagamento do mês anterior. (Revogado pela Lei Complementar 182/2011)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do artigo 5º da Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, e alterações.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de julho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 211/2012)

POSTO / GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO R$

Coronel

6

7 (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

Parcela base 1.850,10

 

 

Complemento 1.954,40

Tenente Coronel

9

Parcela base 1.657,73

 

 

Complemento 1.612,85

Major

17

19  (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

2.829,54

Capitão

19

27  (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

2.137,93

1º Tenente

5

1.756,60

2º Tenente

5

1.625,85

Subtenente

11

1.068,17

1º Sargento

25

28 (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

1.000,43

2º Sargento

20

24  (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

876,93

3º Sargento

10

11  (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

820,16

Cabo

26

33  (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

795,53

Soldado

161

770,22

Total

314

340 (Redação dada pela Lei Complementar 322/2016)

---------

(NOTA: A Lei Complementar 182/2011 alterou o quantitativo)

 

POSTO / GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO R$

CORONEL

2

PARCELA BASE 1.850,10

 

 

COMPLEMENTO 1.954,40

TENENTE CORONEL

6

PARCELA BASE 1.657,73

 

 

COMPLEMENTO 1.612,85

MAJOR

13

2.829,54

CAPITÃO

15

2.137,93

1º TENENTE

5

1.756,60

2º TENENTE

5

1.625,85

SUBTENENTE

10

1.068,17

1º SARGENTO

20

1.000,43

2º SARGENTO

20

876,93

3º SARGENTO

10

820,16

CABO

24

795,53

SOLDADO

150

770,22

TOTAL

280

---------