|
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 01 DE JULHO DE 2008.
Altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, de que trata o artigo 24 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, à exceção do cargo de médico, passam a ser os constantes do Anexo Único da presente lei, a partir de 1.º de agosto de 2008.
§ 1 Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam extintas, para os cargos nele mencionados, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base, as Gratificações de Incentivo à Titulação Profissional e Adicional por Tempo de Serviço, instituídas, respectivamente, pelos artigos 39, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, e 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.
§ 2 Ainda por efeito da fixação dos valores nominais de vencimento base referida no caput deste artigo e no disposto no parágrafo anterior, não poderá haver descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa nominalmente, em valor equivalente a eventual diferença detectada.
§ 3 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á remuneração a definida nos termos da alínea "a" do §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.
§ 4 A parcela de irredutibilidade remuneratória referida no § 2º será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, integral ou parcialmente, quando das futuras majorações remuneratórias, a qualquer título.
§ 5 Além da natureza jurídica prevista no § 2º, terá, ainda, a parcela de irredutibilidade remuneratória, o condão de assegurar, a partir da data referida no caput deste artigo, aos servidores neles referidos, o reajuste remuneratório mínimo de 5% (cinco por cento).
Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MATRIZES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS QUE INDICA, COM RESPECTIVOS INTERSTÍCIOS ENTRE NÍVEIS, CLASSES E FAIXAS
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
|
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
|
I
|
II
|
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
480,41
|
492,42
|
504,74
|
517,35
|
530,29
|
543,54
|
557,13
|
623,99
|
639,59
|
655,58
|
671,97
|
688,77
|
705,99
|
723,64
|
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
457,54
|
468,98
|
480,70
|
492,72
|
505,04
|
517,66
|
530,60
|
594,28
|
609,13
|
624,36
|
639,97
|
655,97
|
672,37
|
689,18
|
Ensino Fundamental completo
|
435,75
|
446,64
|
457,81
|
469,26
|
480,99
|
493,01
|
505,34
|
565,98
|
580,13
|
594,63
|
609,50
|
624,73
|
640,35
|
656,36
|
Formaçãoaté a 4.ª série do Ensino Fundamental
|
415,00
|
425,38
|
436,01
|
446,91
|
458,08
|
469,53
|
481,27
|
539,03
|
552,50
|
566,31
|
580,47
|
594,98
|
609,86
|
625,10
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
G
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
|
III
|
IV
|
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
810,47
|
830,73
|
851,50
|
872,79
|
894,61
|
916,98
|
939,90
|
1.052,69
|
1.079,01
|
1.105,98
|
1.133,63
|
1.161,97
|
1.191,02
|
1.220,80
|
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
771,88
|
791,18
|
810,96
|
831,23
|
852,01
|
873,31
|
895,14
|
1.002,56
|
1.027,62
|
1.053,31
|
1.079,65
|
1.106,64
|
1.134,30
|
1.162,66
|
Ensino Fundamental completo
|
735,12
|
753,50
|
772,34
|
791,65
|
811,44
|
831,72
|
852,52
|
954,82
|
978,69
|
1.003,16
|
1.028,24
|
1.053,94
|
1.080,29
|
1.107,30
|
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental
|
700,12
|
717,62
|
735,56
|
753,95
|
772,80
|
792,12
|
811,92
|
909,35
|
932,09
|
955,39
|
979,27
|
1.003,75
|
1.028,85
|
1.054,57
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
G
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
|
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
|
I
|
II
|
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas
|
601,97
|
617,01
|
632,44
|
648,25
|
664,46
|
681,07
|
698,09
|
781,87
|
801,41
|
821,45
|
841,98
|
863,03
|
884,61
|
906,73
|
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
|
573,30
|
587,63
|
602,32
|
617,38
|
632,82
|
648,64
|
664,85
|
744,63
|
763,25
|
782,33
|
801,89
|
821,94
|
842,49
|
863,55
|
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
|
546,00
|
559,65
|
573,64
|
587,98
|
602,68
|
617,75
|
633,19
|
709,18
|
726,91
|
745,08
|
763,70
|
782,80
|
802,37
|
822,43
|
Formaçãode Ensino Médio Completo
|
520,00
|
533,00
|
546,33
|
559,98
|
573,98
|
588,33
|
603,04
|
675,41
|
692,29
|
709,60
|
727,34
|
745,52
|
764,16
|
783,26
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
|
III
|
IV
|
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas
|
1.015,53
|
1.040,92
|
1.066,94
|
1.093,62
|
1.120,96
|
1.148,98
|
1.177,71
|
1.319,03
|
1.352,01
|
1.385,81
|
1.420,45
|
1.455,96
|
1.492,36
|
1.529,67
|
Formaçãode Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas
|
967,17
|
991,35
|
1.016,14
|
1.041,54
|
1.067,58
|
1.094,27
|
1.121,62
|
1.256,22
|
1.287,63
|
1.319,82
|
1.352,81
|
1.386,63
|
1.421,30
|
1.456,83
|
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas
|
921,12
|
944,15
|
967,75
|
991,94
|
1.016,74
|
1.042,16
|
1.068,21
|
1.196,40
|
1.226,31
|
1.256,97
|
1.288,39
|
1.320,60
|
1.353,62
|
1.387,46
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
877,25
|
899,19
|
921,67
|
944,71
|
968,33
|
992,53
|
1.017,35
|
1.139,43
|
1.167,91
|
1.197,11
|
1.227,04
|
1.257,72
|
1.289,16
|
1.321,39
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZ DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
|
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
|
I
|
II
|
DOUTORADO
|
1.354,42
|
1.388,28
|
1.422,99
|
1.458,56
|
1.495,03
|
1.532,40
|
1.570,71
|
1.759,20
|
1.803,18
|
1.848,26
|
1.894,46
|
1.941,83
|
1.990,37
|
2.040,13
|
MESTRADO
|
1.289,93
|
1.322,17
|
1.355,23
|
1.389,11
|
1.423,84
|
1.459,43
|
1.495,92
|
1.675,43
|
1.717,31
|
1.760,25
|
1.804,25
|
1.849,36
|
1.895,59
|
1.942,98
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.228,50
|
1.259,21
|
1.290,69
|
1.322,96
|
1.356,03
|
1.389,93
|
1.424,68
|
1.595,65
|
1.635,54
|
1.676,42
|
1.718,34
|
1.761,29
|
1.805,33
|
1.850,46
|
GRADUAÇÃO
|
1.170,00
|
1.199,25
|
1.229,23
|
1.259,96
|
1.291,46
|
1.323,75
|
1.356,84
|
1.519,66
|
1.557,65
|
1.596,60
|
1.636,51
|
1.677,42
|
1.719,36
|
1.762,34
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
NÍVEIS DE FORMAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalo de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
|
III
|
IV
|
DOUTORADO
|
2.284,95
|
2.342,07
|
2.400,62
|
2.460,64
|
2.522,15
|
2.585,21
|
2.649,84
|
2.967,82
|
3.042,01
|
3.118,06
|
3.196,02
|
3.275,92
|
3.357,81
|
3.441,76
|
MESTRADO
|
2.176,14
|
2.230,54
|
2.286,31
|
2.343,47
|
2.402,05
|
2.462,10
|
2.523,66
|
2.826,49
|
2.897,16
|
2.969,59
|
3.043,83
|
3.119,92
|
3.197,92
|
3.277,87
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
2.072,51
|
2.124,33
|
2.177,44
|
2.231,87
|
2.287,67
|
2.344,86
|
2.403,48
|
2.691,90
|
2.759,20
|
2.828,18
|
2.898,88
|
2.971,35
|
3.045,64
|
3.121,78
|
GRADUAÇÃO
|
1.973,82
|
2.023,17
|
2.073,75
|
2.125,59
|
2.178,73
|
2.233,20
|
2.289,03
|
2.563,71
|
2.627,81
|
2.693,50
|
2.760,84
|
2.829,86
|
2.900,61
|
2.973,12
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|