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Lei Complementar 054 - 29/12/2003 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Suspende os efeitos do art. 11 da Lei Complementar nº 025, de 14 de outubro de 1999, relativamente aos cargos integrantes do GOATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º A suspensão de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 025, de 14 de outubro de 1999, e alterações, não se aplica, a partir de 01 de setembro de 2003, quanto às disposições contidas na Lei nº 11.562, de 30 de junho de 1998, no tocante aos integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual - GOATE, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Com relação às 02 (duas) primeiras progressões a serem realizadas a partir do termo inicial de vigência desta Lei, o quantitativo de que trata o § 3º, do art. 17, da Lei nº 11.562, de 1998, passa a ser equivalente à totalidade dos servidores passíveis de serem progredidos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO TEREZINHA NUNES DA COSTA GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI MOZART NEVES RAMOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA EMANOEL MELO PAIS BARRETO ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES GABRIEL ALVES MACIEL SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO IRAN PEREIRA DOS SANTOS |