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Lei 9.177 - 23/11/1982 |
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LEI Nº 9177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982.
Altera dispositivos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A função policial pelas suas características e finalidades, fundamenta-se na hierarquia e na disciplina e é incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, ressalvados o Magistério em estabelecimento de ensino e a acumulação legal de cargos, ou, quando a Segurança Nacional assim o exigir”.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
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