Lei 14.841 - 22/11/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 23 de novembro de 2012

 

LEI Nº 14.841, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 18.137/2023)

 

Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor de que trata o §1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, fica reajustado em 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento), a partir de 1º de julho de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES