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Lei 14.841 - 22/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de novembro de 2012
LEI Nº 14.841, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 18.137/2023)
Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor de que trata o §1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, fica reajustado em 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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