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Lei 14.842 - 22/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de novembro de 2012
LEI Nº 14.842, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera os artigos 16 e 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 16 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 16................................................................................................................. ..............................................................................................................................
§8º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do artigo 18 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (AC)
§9º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do §8º poderá ser enquadrado nas hipóteses previstas nos §§ 5º e 6º do artigo 18 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. (AC)
§10. O aporte de recursos de que trata o § 8o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. (AC)
§11. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. (AC)”
Art. 2º O caput do artigo 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 A soma das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das parcerias a serem contratadas pelo Estado, não pode exceder a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para o exercício. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA RANILSON BRANDÃO RAMOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO LUCIANO SÉRGIO MOURA DA SILVA WILSON SALLES DAMAZIO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO LAURA MOTA GOMES DANILO JORGE DE BARROS CABRAL JOSÉ ALMIR CIRILO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES JOSÉ FERNANDO DA SILVA FERNANDO DUARTE DA FONSECA JOSÉ EVALDO COSTA ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA CRISTINA MARIA BUARQUE MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DJALMO DE OLIVEIRA LEÕA SILENO SOUZA GUEDES LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO LAURO CARVALHO DE GUSMÃO ARIANO VILAR SUSSUNA RENATO XAVIER THIÈBAUT SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
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