|
Lei 14.354 - 07/07/2011 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
LEI Nº 14.354, DE 07 DE JULHO DE 2011. Reajusta a remuneração dos Cargos Efetivos e das Funções Gratificadas integrantes da Estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os valores vigentes da remuneração dos Cargos Efetivos e Funções Gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, alterada pela Lei nº 13.134/2006, de 14.11.2006, ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho 2011. Art. 2° Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas ao orçamento do Ministério Público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho 2011. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se os artigos não alterados por esta Lei. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|