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Lei 14.356 - 07/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
LEI Nº 14.356, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
27000 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/A): 0064 - GESTÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO
Objetivo: Desenvolver ações de apoio aos processos e demandas sociais, regionais, institucionais e protocolares, do Poder Executivo.
Atividade: 00130.044220064.3829 - Implementação da Ouvidoria Geral do Estado Finalidade: Promover e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL, crédito especial no valor de R$ 332.830,00 (trezentos e trinta e dois mil e oitocentos e trinta reais), especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo 2º da Presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
SILENO SOUSA GUEDES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANEXO I (CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
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