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Lei 14.281 - 29/03/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de março de 2011
LEI Nº 14.281, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de adequação da programação orçamentária do presente exercício de 2011, às disposições estabelecidas pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, relativas à estrutura organizacional do Poder Executivo, ficam criados os Órgãos a seguir especificados, com seus respectivos códigos, aos quais se vinculam as Unidades Orçamentárias correspondentes, com os códigos discriminados, passando a vigorar na forma a seguir:
16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA 00128 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta
28000 - SECRETARIA DOS ESPORTES 00105 - Secretaria dos Esportes - Administração Direta
43000 - SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 00104 - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta
44000 - SECRETARIA DA MULHER 00125 - Secretaria da Mulher - Administração Direta
45000 - SECRETARIA DA CASA MILITAR 00103 - Secretaria da Casa Militar - Administração Direta
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 00126 - Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Parágrafo único. Nas denominações e nos objetivos dos Programas e nos títulos e finalidades das Ações, constantes da Programação de Trabalho das Unidades Orçamentárias elencadas no caput, onde fizerem referência às denominações vigentes antes da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, proceder-se-á alteração para as respectivas denominações sucessoras.
Art. 2º Para os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam alteradas as denominações dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias abaixo discriminados, mantidas suas respectivas codificações, constantes da Lei n°14.223, de 10 de dezembro de 2010, que aprovou os Orçamentos do Estado para o exercício de 2011:
27000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL 00130 - Secretaria de Articulação Social e Regional - Administração Direta
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 00120 - Secretaria de Ciência e Tecnologia - Administração Direta
Parágrafo único. Nas denominações e nos objetivos dos Programas e nos títulos e finalidades das Ações, constantes da Programação de Trabalho das Unidades Orçamentárias elencadas no caput, onde fizerem referência às denominações vigentes antes da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, proceder-se-á alteração para as respectivas denominações sucessoras.
Art. 3º Ainda para os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas no Anexo I da Lei Orçamentária Anual de 2011, referentes às Entidades de Administração Indireta abaixo relacionadas, que passam a vincular-se aos Órgãos a que foram subordinados pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, conforme a seguir discriminado:
20000 - SECRETARIA DE CULTURA 00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 00305 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 00310 - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE 00402 - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FUNASE
Art. 4º Fica ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, e sua revisão, para o exercício de 2011, aprovada pela Lei nº 14.234, de 13 de dezembro de 2010, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ EVALDO COSTA ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR CRISTINA MARIA BUARQUE MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO SILENO SOUSA GUEDES MARCELINO GRANJA DE MENEZES GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER RAQUEL TEIXEIRA LYRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |