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Lei 14.280 - 29/03/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de março de 2011
LEI Nº 14.280, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
Inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Órgão, a Unidade Orçamentária, os Programas e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:
20000 SECRETARIA DE CULTURA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A): 0740 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução dos programas e ações finalísticas da Secretaria.
Projeto: 00133.131220740.3696 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Cultura
Finalidade: Atender as necessidades de espaço físico e instalações para a Secretaria de Cultura.
Produto Unidade Meta Instalação Física Adequada Unidade 1
Atividade: 00133.131220740.3697 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Cultura
Finalidade: Executar os serviços de natureza financeira, de pessoal, de material e patrimônio necessários ao desempenho da Secretaria de Cultura.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Operação Especial: 00133.138460740.3698 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria de Cultura
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Operação Especial: 00133.288460740.3699 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria de Cultura
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Operação Especial: 00133.138460740.3700 - Contribuições Patronais da Secretaria de Cultura ao FUNAFIN
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Operação Especial: 00133.288460740.3701 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de Cultura
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
PROGRAMA(A): 0743 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da Secretaria de Cultura.
Atividade: 00133.131220743.3693 - Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da Secretaria de Cultura
Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Cultura, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional.
Produto Unidade Meta Ação Coordenada/ Unidade 1 Supervisionada
Atividade: 00133.131280743.3694 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Cultura
Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional da Secretaria de Cultura.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Atividade: 00133.131210743.3695 - Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da Secretaria de Cultura
Finalidade: Planejar, orçar e monitorar as ações do Órgão, bem como avaliar os resultados obtidos.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
PROGRAMA(MS/A): 0445 - SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO – SEIG
Objetivo: Ampliar adequadamente a infraestrutura, intensificar o uso e subsidiar o gerenciamento de recursos, ativos e serviços de tecnologia da informação nos Órgãos da Administração Pública Estadual, possibilitando a melhoria da oferta de serviços públicos prestados direta e indiretamente ao cidadão.
Projeto: 00133.131260445.3702 - Implantação do Núcleo Setorial de Informática - NSI, na Secretaria de Cultura
Finalidade: Estruturar e desenvolver a infraestrutura, os recursos e ativos de tecnologia da informação, necessários ao funcionamento do Núcleo Setorial de Informática - NSI.
Produto Unidade Meta NSI Implantado Unidade 1
Atividade: 00133.131260445.3703 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL da Secretaria de Cultura
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, utilizada para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da instituição, através do acesso e serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto Unidade Meta Acesso Instalado/ Unidade 1 Serviço Disponibilizado
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito especial no valor de R$ 3.468.200,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos reais), especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação da dotação especificada no Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FERNANDO DUARTE DA FONSECA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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