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Lei 14.279 - 25/03/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de março de 2011
LEI Nº 14.279, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
Inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, o Órgão, a Unidade Orçamentária, os Programas e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:
47000 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0736 - PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO DA COPA DO MUNDO 2014 - PERNAMBUCO NA COPA
Objetivo: Promover, coordenar e monitorar as ações de apoio à Copa do Mundo 2014, executadas pelos diversos órgãos setoriais, bem como assessorar o Comitê Gestor da Copa do Mundo 2014, no Estado.
Projeto: 00135.154510736.3761 - Viabilização da ARENA DA COPA de 2014
Finalidade: Promover e coordenar a viabilização da implantação da Arena e das demais intervenções urbanas necessárias à realização dos eventos da Copa de 2014.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Atividade: 00135.041220736.3762 - Coordenação e Apoio Operacional ao Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014
Finalidade: Promover, coordenar e monitorar as ações de apoio a Copa de 2014, executadas pelos diversos órgãos setoriais, bem como assessorar o Comitê Gestor da Copa de 2014, no Estado.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
PROGRAMA(A): 0741 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Atividade: 00135.271220741.3763 - Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional.
Produto Unidade Meta Ação Coordenada/Supervisionada Unidade 1
Atividade: 00135.271280741.3764 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Atividade: 00135.271210741.3765 - Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Finalidade: Planejar, orçar e monitorar as ações do Órgão, bem como avaliar os resultados obtidos.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
PROGRAMA(A): 0742 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução dos programas e ações finalísticas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Projeto: 00135.271220742.3766 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Finalidade: Atender as necessidades de espaço físico e instalações para a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Produto Unidade Meta Instalações Física Adequada Unidade 1
Atividade: 00135.271220742.3767 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Finalidade: Executar os serviços de natureza financeira, de pessoal, de material e patrimônio, necessários ao desempenho da Secretaria Extraordinária da Copa 2014.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Op. Especial: 00135.278460742.3768 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Op. Especial: 00135.278460742.3770 - Contribuições Patronais da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 ao FUNAFIN
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Op. Especial: 00135.288460742.3769 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Op. Especial: 00135.288460742.3771 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
PROGRAMA(MS/A): 0445 - SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO – SEIG
Objetivo: Ampliar adequadamente a infraestrutura, intensificar o uso e subsidiar o gerenciamento de recursos, ativos e serviços de tecnologia da informação nos Órgãos da Administração Pública Estadual, possibilitando a melhoria da oferta de serviços públicos prestados direta e indiretamente ao cidadão.
Projeto: 00135.271260445.3772 - Implantação do Núcleo Setorial de Informática - NSI, na Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Finalidade: Estruturar e desenvolver a infraestrutura, os recursos e ativos de tecnologia da informação, necessários ao funcionamento do Núcleo Setorial de Informática - NSI.
Produto Unidade Meta NSI Implantado Unidade 1
Atividade: 00135.271260445.3773 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, utilizada para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da instituição, através do acesso e serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto Unidade Meta Acesso Instalado/ Unidade 1 Serviço Disponibilizado
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014, crédito especial no valor de R$ 7.043.467,00 (sete milhões, quarenta e três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais) especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante Decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de março de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
SLVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR JOÃO BOSCO DE ALMEIDA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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