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Lei 14.278 - 25/03/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de março de 2011
LEI Nº 14.278, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
Inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Órgão, a Unidade Orçamentária, os Programas e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:
34000 SECRETARIA DO GOVERNO
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/A): 0008 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR AO GOVERNO DO ESTADO
Objetivo: Coordenar as diretrizes e objetivos das ações políticas do governo, operacionalizar o processo de comunicação social e supervisionar o desempenho da Secretaria.
Atividade: 00134.041220008.3738 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília – DF
Finalidade: Aprovar e agilizar os pleitos de Pernambuco, junto a Administração Pública Federal, em Brasília - DF.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
PROGRAMA(MS/A): 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PEPPP
Objetivo: Promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.
Atividade: 00134.041220361.3759 - Coordenação e Apoio Operacional ao Programa Estadual de Parcerias Público - Privadas – PEPPP
Finalidade: Executar as tarefas operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, bem como assessorar o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público- Privadas.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
PROGRAMA(MS/A): 0638 - PROGRAMA QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: Melhorar a infraestrutura turística do Estado.
Projeto: 00134.041220638.3760 - Implantação das Parcerias Público-Privadas do Paiva
Finalidade: Implantar parcerias público-privadas para acesso a Praia do Paiva.
Produto Unidade Meta Parceria Realizada Unidade 1
PROGRAMA(A): 0744 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DO GOVERNO
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da Secretaria do Governo.
Atividade: 00134.041220744.3747 - Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da Secretaria do Governo Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria do Governo, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional.
Produto Unidade Meta Ação Coordenada/ Unidade 1 Supervisionada
Atividade: 00134.041280744.3748 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria do Governo
Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional da Secretaria do Governo.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Atividade: 00134.041210744.3749 - Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da Secretaria do Governo
Finalidade: Planejar, orçar e monitorar das ações do Órgão, bem como avaliar os resultados obtidos.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1 Atividade: 00134.041220744.3750 - Gestão da Articulação Governamental
Finalidade: Proceder a gestão das articulações do Governo com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, visando promover à implementação de políticas públicas e o desenvolvimento econômico do Estado
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
PROGRAMA(A): 0745 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução dos programas e ações finalísticas da Secretaria do Governo.
Projeto: 00134.041220745.3751 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria do Governo
Finalidade: Atender as necessidades de espaço físico e instalações para a Secretaria do Governo.
Produto Unidade Meta Instalação Física Adequada Unidade 1
Atividade: 00134.041220745.3752 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria do Governo
Finalidade: Executar os serviços de natureza financeira, de pessoal, de material e patrimônio, necessários ao desempenho da Secretaria do Governo.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 1
Operação: 00134.048460745.3753 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria do Governo Especial:
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Operação 00134.048460745.3755 - Contribuições Patronais da Secretaria do Governo ao Especial: FUNAFIN
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Operação 00134.288460745.3754 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Especial: Secretaria do Governo
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Operação 00134.288460745.3756 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Especial: Secretaria do Governo
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
PROGRAMA(MS/A): 0445 - SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO – SEIG
Objetivo: Ampliar adequadamente a infraestrutura, intensificar o uso e subsidiar o gerenciamento de recursos, ativos e serviços de tecnologia da informação nos Órgãos da Administração Pública Estadual, possibilitando a melhoria da oferta de serviços públicos prestados direta e indiretamente ao cidadão.
Projeto: 00134.041260445.3757 - Implantação do Núcleo Setorial de Informática - NSI na Secretaria do Governo
Finalidade: Estruturar e desenvolver a infraestrutura, os recursos e ativos de tecnologia da informação, necessários ao funcionamento do Núcleo Setorial de Informática - NSI, para atender à demanda de processamento setorial da Instituição.
Produto Unidade Meta Núcleo Implantado/Mantido Unidade 1
Atividade: 00134.041260445.3758 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE MULTIDIGITAL da Secretaria do Governo
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, utilizada para consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da instituição, através do acesso e serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto Unidade Meta Acesso Instalado/Serviço Disponibilizado Unidade 1
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito especial no valor de R$ 9.137.634,08 (nove milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oito centavos), especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante Decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de março de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
BRENO PEREZ COELHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOÃO BOSCO DE ALMEIDA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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