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Lei 13.354 - 13/12/2007 |
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LEI Nº 13.354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, cujos valores encontram-se definidos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° Fica vedada a acumulação da Bolsa ora criada com outros valores pagos por órgão ou entidade pública estadual, assim como a incidência de descontos de qualquer natureza, inclusive previdenciária. Parágrafo único. Os alunos que, na data de matrícula, estiverem percebendo valores oriundos de órgão ou entidade pública estadual deverão optar entre estes e a Bolsa de que trata esta Lei. (Revogado pela LC108/2008)
Art. 3° A concessão da Bolsa-Auxílio de Formação será precedida de autorização expressa do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2007.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de dezembro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (Redação dada pela Lei nº 16.228/2017)
ANEXO ÚNICO
(Redação dada pela Lei nº 18.430/2023) |