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Lei 18.430 - 22/12/2023 |
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LEI Nº 18.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Fixa novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores nominais da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo I.
Art. 2º Os valores nominais da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional constante do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO ÚNICO
” (NR)
ANEXO II “ANEXO ÚNICO
” (NR)
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