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Lei 12.010 - 07/06/2001 |
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LEI Nº 12.010, DE 07 DE JUNHO DE 2001.
Altera dispositivos da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, modificada parcialmente pela Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 7º da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, com as alterações da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O militar estadual inativo poderá ser designado para a realização de segurança patrimonial, nos termos da presente Lei. Art. 4º A designação para a realização de segurança patrimonial, atividades burocráticas e especializadas, será efetivada quando o militar estadual inativo se encontrar na condição de reserva remunerada ou reformado, nos termos dos artigos 93 e 94, Inciso I, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974. Parágrafo único. O militar estadual inativo designado de conformidade com a legislação anterior, havendo conveniência da Corporação, poderá continuar realizando serviço de segurança patrimonial no âmbito da administração pública estadual até o limite de idade previsto em decreto. Art. 7º Os Policiais Militares designados conforme esta Lei deverão ser dispensados: .......................................................................... .......................................................................... a) pelo alcance da idade limite prevista em decreto; .......................................................................... .......................................................................... ........................................................................".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de junho de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA RICARDO GUIMARÃES DA SILVA MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES |