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Lei 11.568 - 02/09/1998 |
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LEI Nº 11.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
Altera a Lei nº 10.881, de 20 de abril de 1993, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 10.881, de 20 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica elevado para 225% (duzentos e vinte e cinco por cento)", o percentual da Gratificação de Função Policial, mantida a sua forma de calculo, nos termos da Lei Complementar no. 13, de 30 de janeiro de 1995."
Art. 2º Fica revogado o § 2º, do artigo 22, da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 10.278, de 22 de junho de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de setembro de 1998. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado Gustavo Jose Monteiro Guimarães Abelardo Jose Olimpio Dos Santos Jose Carlos Lapenda Figueiroa João Joaquim Guimarães Recena Massilon Gomes Filho |