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Lei 11.336 - 12/04/1996 |
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LEI Nº 11.336, DE 12 DE ABRIL DE 1996.
EMENTA: Modifica a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, autoriza a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono Lei:
Art. 1º Ficam extintas as Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações, de Habitação, Saneamento e Obras e de Projetos Especiais.
Art. 2º Fica criada a Secretaria de Infra-Estrutura, órgão integrante do Sistema de Execução de Serviços Públicos na forma do disposto na Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, com as seguintes competências: I – planejar e coordenar as atividades e programas de transporte público de passageiros e bens, de tráfego e de trânsito no território do Estado; II – manter e expandir a rede de terminais rodoviários no Estado; III – promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário; IV – superintender e fiscalizar os sistemas de transporte rodoviário, portuário e aeroviário, na capital e no interior do Estado; V – estabelecer políticas para a implementação do transporte de bens através de sistemas hidroviário e ferroviário; VI – executar as medidas relativas à promoção de ações nas áreas de energia; VII – promover a expansão da oferta de gás para uso industrial e automotivo; VIII – executar a modernização do sistema de telecomunicação do Estado; IX – programar e desenvolver projetos de eletrificação rural, de eletrificação para a população de baixa renda e de fontes renováveis de energia; X – executar políticas no sentido de promover a ampliação, racionalização e melhoria da oferta de abastecimento d’água e do sistema de esgotamento sanitário, buscando-se alternativas tecnológicas econômicas; XI – atender às demandas essenciais da população relacionadas com abastecimento d’água priorizando as necessidades das comunidades de baixa renda e os programas de interiorização; XII – coordenar e executar a política habitacional do Estado priorizando os programas destinados às famílias com renda de até 5 (cinco) salários mínimos; XIII – promover infra-estrutura básica aos assentamentos fundiários e a urbanização de favelas; XIV – planejar e executar projetos e obras públicas; XV – promover o desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas.
Art. 3º Ficam atribuídas à Secretaria de Planejamento as competências da extinta Secretaria de Projetos Especiais, com execução da responsabilidade pela manutenção do Parque Memorial Arcoverde, que passa à competência da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 4º Ficam extintos os cargos em comissão de Secretário de Transportes, Energia e Comunicações, de Habitação, Saneamento e Obras e de Projetos Especiais e criado o cargo em comissão de Secretário de Infra-Estrutura. Parágrafo Único – Ficam extintos os cargos constantes do anexo único desta Lei.
Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Infra-Estrutura será detalhada em regulamento aprovado mediante decreto do Poder Executivo, observado o disposto na Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar o regulamento e a estrutura organizacional das Secretarias de Planejamento e de Educação e Esportes, para atender às disposições do artigo 3º da presente Lei.
Art. 7º Respeitados os quantitativos globais estabelecidos pela Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, o Poder Executivo fica autorizado a promover, mediante Decreto, a redistribuição dos cargos comissionados e funções gratificadas remanescentes de acordo com as necessidades das Secretarias de Infra-Estrutura, Planejamento e Educação e Esportes, especificamente em decorrência das disposições da presente Lei.
Art. 8º Os servidores lotados nas Secretarias de Transportes, Energia e Comunicações e de Habilitação, Saneamento e Obras passam a integrar automaticamente a Secretaria de Infra-Estrutura. Parágrafo Único – Fica vedada qualquer forma de transferência definitiva, enquadramento, transposição ou aproveitamento dos servidores cedidos ou à disposição das Secretarias extintas.
Art. 9º Vinculam-se à Secretaria de Infra-Estrutura, criada nos termos desta Lei, as seguintes entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público ou privado: I – Companhia Energética de Pernambuco – CELPE; II – Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS; III – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE; IV – Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE; V – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife; VI – Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA; VII – Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB; VIII – Administração do Porto do Recife – APR; IX – Administração do Porto de Petrolina – APP; X – Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco – EMAPE.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao presente exercício, em favor das Secretarias de Educação e Esportes, de Planejamento e de Infra-Estrutura, os seguintes créditos adicionais: I – Crédito especial no valor de R$ 571.167.978,12 (quinhentos e setenta e um milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e doze centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 14010 – Secretaria de Educação e Esportes – Administração Direta 14010.0306003282.301 – Manutenção do Parque Memorial Arcoverde 1.500.000,00 Outras Despesas Correntes 1.000.500,00 Investimentos 499.500,00 21000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 21010 – Secretaria de Planejamento – Administração Direta 21010.0304001832.136 – Apoio às ações vinculadas aos projetos especiais do Governo 417.060,00 Pessoal e Encargos Sociais 322.840,00 Outras Despesas Correntes 94.220,00 21010.0304001833.135 – Formulação e implantação de projetos especiais do Governo 4.454.000,00 Investimentos 4.454.000,00
35000 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 35010 – Secretaria de Infra-Estrutura – Administração Direta 35010.0300700212.007 – Gestão administrativa das unidades da Secretaria 4.141.298,93 Pessoal e Encargos Sociais 927.810,54 Outras Despesas Correntes 2.302.188,39 Investimentos 789.800,00 Inversões Financeiras 121.500,00 35010.0300700202.030 – Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria 786.514,67 Pessoal e Encargos Sociais 594.414,67 Outras Despesas Correntes 139.300,00 Investimentos 52.800,00 35010.0300700242.002 – Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática 335.360,00 Outras Despesas Correntes 230.860,00 Investimentos 104.500,00 35010.0300700212.014 – Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos 272.200,00 Pessoal e Encargos Sociais 272.200,00 35010.1407804712.011 – Encargos com auxílio refeição 62.300,00 Outras Despesas Correntes 62.300,00 35010.1407804722.012 – Encargos com vale transporte 46.760,00 Outras Despesas Correntes 46.760,00 35010.0300700211.002 – Construção, ampliação, reforma, restauração, aquisição e equipamento de imóveis 430.000,00 Outras Despesas Correntes 165.000,00 Investimentos 265.000,00 35010.0502200401.306 – Elaboração e coordenação de estudos e projetos para implantação de redes corporativas 13.200,00 Outras Despesas Correntes 13.200,00 35010.0502200401.300 – Elaboração do Plano Diretor das Telecomunicações Públicas do Estado de Pernambuco 26.400,00 Outras Despesas Correntes 26.400,00 30010.1600701341.307 – Melhoria do sistema de comunicação da Secretaria 80.300,00 Outras Despesas Correntes 11.000,00 Investimentos 69.300,00 30010.0905100353.039 – Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE 17.012.600,00 Inversões Financeiras 17.012.600,00 30010.0905100401.303 – Aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Planejamento Energético 143.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.300,00 Outras Despesas Correntes 139.700,00 30010.0905102663.302 – Implantação do Centro de Tecnologia de Gravatá 15.400,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.300,00 Outras Despesas Correntes 12.100,00 30010.0905102663.306 – Desenvolvimento e estímulo ao uso de fontes energéticas renováveis 119.352,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.152,00 Outras Despesas Correntes 61.200,00 Investimentos 55.000,00 30010.1600900401.301 – Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento de Transportes 230.300,00 Outras Despesas Correntes 230.300,00 30010.1608700401.304 – Atualização do Plano Aeroviário de Pernambuco 136.100,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.500,00 Outras Despesas Correntes 132.600,00 30010.1608800401.308 – Estudos e desenvolvimento de projetos para estruturação e redimensionamento da Central de Distribuição de Bens 151.700,00 Outras Despesas Correntes 151.700,00 30010.1608805362.305 – Monitoração e avaliação do Sistema Rodoviário Urbano, Suburbano e Regional de Pernambuco 61.100,00 Pessoal e Encargos Sociais 15.400,00 Outras Despesas Correntes 45.700,00 30010.1609100401.312 – Elaboração de estudos para estadualização e melhoria do Sistema Metroviária da RMR 393.200,00 Outras Despesas Correntes 393.200,00 30010.1600900401.302 – Implantação do Sistema de Planejamento Estadual de Transportes 31.500,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.100,00 Outras Despesas Correntes 28.400,00 30010.1600900402.302 – Elaboração e coordenação de estudos e projetos para o setor transporte 208.400,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.800,00 Outras Despesas Correntes 203.600,00 30010.1600900402.304 – Articulação, fomento e coordenação de ações na área de transporte 132.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 39.600,00 Outras Despesas Correntes 92.400,00 30010.1608700402.298 – Estudos e elaboração de projetos para o setor de transporte aéreo 264.000,00 Outras Despesas Correntes 264.000,00 30010.1608705233.304 – Construção, pavimento e restauração de aeroportos 24.814.616,75 Pessoal e Encargos Sociais 8.815,00 Outras Despesas Correntes 21.400,00 Investimentos 24.784.401,75 35010.1608705234.300 – Conservação de aeroportos 207.600,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.000,00 Outras Despesas Correntes 205.600,00 30010.1609005624.301 – Acompanhamento e fiscalização da operação portuária 4.567,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.067,00 Outras Despesas Correntes 2.500,00 30010.1609005631.305 – Estudos para definição da política portuária do Estado 58.600,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.200,00 Outras Despesas Correntes 57.400,00 30010.1609005631.310 – Estadualização do Porto do Recife 4.600,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.000,00 Outras Despesas Correntes 2.600,00 30010.1609005831.311 – Apoio técnico ao Porto de Fernando de Noronha 5.700,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.600,00 Outras Despesas Correntes 4.100,00 30010.1609005621.309 – Recuperação do Porto de Petrolina 173.600,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.600,00 Outras Despesas Correntes 6.000,00 Investimentos 165.000,00 30020 – Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações – Administração Supervisionada 30020.0502200311.890 – Projetos a cargo do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE 6.003.500,00 Outras Despesas Correntes 1.179.800,00 Investimentos 4.823.700,00 30020.0502200312.890 – Atividades a cargo do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE 7.074.672,64 Pessoal e Encargos Sociais 2.221.772,84 Outras Despesas Correntes 3.408.700,00 Investimentos 1.444.200,00 30020.1502200312.890 – Atividades a cargo do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE 545.600,00 Pessoal e Encargos Sociais 451.600,00 Outras Despesas Correntes 94.000,00 30020.1508800312.891 – Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE 12.873.430,00 Pessoal e Encargos Sociais 10.319.730,00 Outras Despesas Correntes 2.553.700,00 30020.1608800311.891 – Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE 143.554.200,00 Pessoal e Encargos Sociais 13.200,00 Outras Despesas Correntes 1.093.400,00 Investimentos 142.447.600,00 30020.1608800312.891 – Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE 28.873.130,45 Pessoal e Encargos Sociais 17.197.830,45 Outras Despesas Correntes 10.006.200,00 Investimentos 1.663.900,00 Inversões Financeiras 5.200,00 30020.1609100311.892 – Projetos a cargos da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife 5.507.000,00 Outras Despesas Correntes 2.830.800,00 Investimentos 2.676.200,00 30020.1609100312.892 – Atividades a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife 1.072.300,00 Outras Despesas Correntes 832.400,00 Investimentos 238.200,00 Inversões Financeiras 1.700,00
TOTAL 573.067.562,44
Art. 11 Para atendimento do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei 11.282, de 11 de dezembro de 1995, serão considerados como base de cálculo, para efeito da atualização monetária ali prevista, os valores originais das dotações orçamentárias atribuídas às extintas Secretarias de Projetos Especiais, de Habilitação, Saneamento e Obras e de Transportes, Energia e Comunicações.
Art. 12 Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares ao crédito especial de que trata a presente Lei, na forma do que dispõem o artigo 42 e o § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem durante o exercício, observado o que determinam os incisos V e VI do artigo 10, da Lei nº 11.282, de 11 de dezembro de 1995. II – proceder, mediante Decreto, à abertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei, em cujo ato estabelecerá o detalhamento da despesa das atividades e projetos, discriminando, em casa grupo de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa, bem como as respectivas fontes de recursos.
Art. 13 Permanecem em vigor os Orçamentos Fiscais, relativos ao exercício de 1996, das Entidades Supervisionadas vinculadas às Secretarias de Habitação, Saneamento e Obras e de Transportes, Energia e Comunicações, ora extintas, tanto no que se refere aos Recursos do Tesouro, cujas aplicações, nestas Entidades, correspondem às transferências especificadas na Unidade Orçamentária 35020 – Secretaria de Infra-Estrutura – Administração Supervisionada, constantes do artigo 10 desta Lei, quanto à programação financiada com receita diretamente arrecadada pelas mencionadas Entidades, bem como os Orçamentos de Investimento das Empresas vinculadas a estas Secretarias, devendo o Poder Executivo, mediante Portaria, atualizar a codificação da classificação institucional, atendendo às novas subordinações administrativas, estabelecidas na presente Lei.
Art. 14 Ficam definidos, na forma a seguir, os programas de trabalho das Secretarias contempladas no crédito especial de que trata a presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14010.0306003282.301 – Manutenção do Parque Memorial Arcoverde Objetivos: Executar os serviços de manutenção do Parque Memorial Arcoverde.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21010.0304001832.136 – Apoio às ações vinculadas aos projetos especiais do Governo
21010.0304001832.135 – Formulação e implantação de projetos especiais do Governo
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
35010.0300700212.007 – Gestão administrativa das unidades da Secretaria
35010.0300700202.030 – Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria
35010.0300700242.002 – Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
35010.0300700212.014 – Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos 35010.1407804712.011 – Encargos com auxílio refeição 35010.1407804722.012 – Encargos com vale transporte 35010.0300700211.002 – Construção, ampliação, reforma, restauração, aquisição e equipamento de imóveis
35010.0502200401.306 – Elaboração e coordenação de estudos e projetos para implantação de redes corporativas
- Elaborar projeto básico e especificações técnicas; - Realizar convênios com TELPE e/ou EMBRATEL, para oferta de infra-estrutura. 35010.0502200401.300 – Elaboração do Plano Diretor das Telecomunicações Públicas do Estado de Pernambuco
- Elaborar o projeto básico, por município, estabelecendo consistência com os programas da TELPE e EMBRATEL; - Elaborar o Plano Diretor de Telecomunicações, explicitando o planejamento para um horizonte de cinco anos. 35010.0300701341.307 – Melhoria do sistema de comunicações da Secretaria Objetivos: Projetar um sistema de comunicações compatível com as necessidades da Secretaria. 35010.0905100353.039 – Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
35010.0905100401.303 – Aperfeiçoamento do sistema estadual de planejamento energético
- Revisar o plano diretor de energia. 35010.0905102663.302 – Implantação do Centro de Tecnologia de Gravatá
- Realizar intercâmbio de informações, procedimentos e experiências com centros de desenvolvimento reconhecidos na área; - Viabilizar programas de intercâmbio, participação em congressos e visitas técnicas a centros de referência e de desenvolvimento tecnológico de fontes renováveis de energia. 35010.0905102663.306 – Desenvolvimento e estímulo ao uso de fontes energéticas renováveis.
- Efetuar levantamento do potencial eólico e solar do Estado:
- Proceder ao desenvolvimento e estudos para aproveitamento de biomassa para fins energéticos:
- Transformar a antiga Ilha Energética no Centro de Tecnologia de Gravatá – CETEG.
35010.1600900401.301 – Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento de Transportes
- Revisar o Plano Diretor de Transportes Urbanos – PDTU. 35010.1608700401.304 – Atualização do Plano Aeroviário de Pernambuco
35010.1608800401.308 – Estudos e desenvolvimento de projetos para estruturação e redimensionamento da Central de Distribuição de Bens
- Reordenar o espaço do Centro-Urbano do Recife, com a conseqüente melhoria da qualidade de vida de sua população; - Melhorar o nível de serviço das vias da Região Metropolitana do Recife. 35010.1608805362.305 – Monitoração e avaliação do Sistema Rodoviário Urbano, Suburbano e Regional de Pernambuco
- Urbano e Suburbano:
- Regional:
35010.1609100401.312 – Elaboração de estudos para estadualização e melhoria do Sistema Metroviário da RMR
- Definição do modelo institucional a ser adotado; - Cadastramento e Inventário dos bens móveis e imóveis a serem incorporados; - Estudo de localização das estações rodoviárias de transbordo de passageiros; - Estudo para o pré-dimensionamento do parque de estacionamento para veículos particulares e táxis; - Definição do sistema de circulação viária da área de integração. 35010.1600900402.312 – Planejamento, coordenação e implantação de ações do Sistema Estadual de Transportes
- Desenvolver estudos e projetos executivos, levando em conta os indicadores sócio-econômicos resultantes de avaliação procedida no Plano Diretor de Desenvolvimento de Transportes. 35010.1608700402.298 – Estudos e elaboração de projetos para o setor de transporte aéreo
Afogados da Ingazeira, Belém de São Francisco, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Serra Talhada; - Elaborar projetos finais de engenharia para construção da pista e faixa de pouco, táxi e pátio de estacionamento de aeronaves: Palmares e Timbaúba. 35010.1608705233.304 – Construção, pavimentação e restauração de aeroportos
pista de pouso, táxi, pátio de estacionamento de aeronaves e faixa de pouso: ..Palmares: 141.850 m²; ..Timbaúba: 141.850 m²; casa de guarda-campo: ..Afrânio: 60 m²; terminal de passageiros: ..Afrânio: 20 m²; ..Fernando de Noronha: 600 m²; - Restaurar a pista de pouso, táxi, pátio de estacionamento de aeronaves e faixa de pouso:
- Executar balizamento noturno:
- Reformar o terminal de passageiros:
- Desapropriar imóveis para efeito de ampliação do Aeroporto Internacional dos Guararapes. 35010.1609005624.301 – Acompanhamento e fiscalização da operação portuária
Metas: - Efetuar levantamento de dados da movimentação do Porto; - Realizar visitas de inspeção técnica ao Porto de Petrolina. 35010.1609005631.305 – Estudos para definição da política portuária do Estado
- Elaborar estudos e pesquisas e relatório final para definição e implementação da política portuária; - Implantar a política portuária. 35010.1609005631.310 – Estadualização do Porto do Recife
- Realizar gestões entre as esferas de governo envolvidas, objetivando viabilizar o processo; - Elaborar instrumento que autorize a transferência; - Implantar, efetivamente, a transferência do controle da administração do Porto do Recife. 35010.1609005631.311 – Apoio técnico ao Porto de Fernando de Noronha
- Implantar a rotina portuária e a norma de procedimentos tarifários. 35010.1609005621.309 – Recuperação do Porto de Petrolina
- Contratar, acompanhar e fiscalizar as obras de recuperação do Porto. 35010.1608705234.300 – Conservação de aeroportos
- Desmatamento da faixa de pouso e contorno da pista de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves:
- Recuperação de cerca de proteção:
- Energização, transferência de rede de alta tensão, abastecimento d’água, instalação de birutas, inclusive mastro, e telefone público comunitário nos aeródromos do Estado. 35010.1005700353.033 – Participação no capital social da Companhia de Habilitação Popular de Pernambuco – COHAB
35010.1307600353.034 – Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
35010.1005703163.193 – Construção de habitações e de infra-estrutura física e social
- Implantar infra-estrutura e energia elétrica em 05 loteamentos, sendo:
- Distribuir 9.519 its de material de construção para famílias de baixa renda:
- Urbanizar favelas, sendo:
- Implantar 3.336 lotes urbanizados:
35010.1000900402.195 – Planejamento e acompanhamento das ações de habitação e saneamento básico
- Acompanhar e gerenciar as atividades de habitação e saneamento desenvolvidas pelos órgãos executores do Estado; - Mapear as áreas da Região Metropolitana do Recife com melhor disponibilidade de águas; - Atualizar cadastro dos sistemas de habitação e saneamento já existentes no Estado; - Implantar o Banco de Dados nas áreas de habitação e saneamento do Estado. 35010.0905402961.190 – Desenvolvimento da gestão dos recursos hídricos
- Executar estudos de mananciais hídricos para atendimento à população de baixa renda e uso múltiplo em 50 localidades; - Identificar 200 localidades para implantação de sistemas de produção de água potável (dessalinizadores). 35010.0300700212.198 – Coordenação e controle de convênios e contratos de obras e serviços
35010.0300700202.197 – Formulação, implementação e supervisão da política de edificações públicas do Estado
- Elaborar projetos de:
- Coordenar a elaboração de projetos contratados a terceiros; - Supervisionar e fiscalizar obras e serviços de edificações; - Prestar assistência técnica aos municípios com vistas a garantir a qualidade das obras públicas no âmbito municipal. 35010.0304001833.312 – Promoção e apoio às ações de desenvolvimento do Estado no âmbito de atuação da Secretaria
- Promover a participação das comunidades na definição de diretrizes e ações governamentais ligadas à habitação, saneamento e obras; - Executar a política do governo no âmbito de serviços de utilidade pública; - Apoiar os serviços de execução de pequenas obras de saneamento, visando atender 150 comunidades e 2.000 residências; - Apoiar os serviços de infra-estrutura direcionados para atender os programas de governo; - Executar trabalhos prioritários conveniados na área federal, estadual e municipal.
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
35020.0502200311.890 – Projetos a cargo do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE
35020.0502200312.890 – Atividades a cargo do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE
35020.1502200312.890 – Atividades a cargo do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE
35020.1508800312.891 – Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
35020.1608800311.891 – Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
35020.1608800312.891 – Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
35020.1609100311.892 – Projetos a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife
35020.1609100312.892 – Atividades a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife
35020.1005700312.834 – Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB
35020.0300700311.834 – Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB
35020.1005700311.834 – Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, no que se refere aos Programas e Metas Regionalizadas por Secretaria, constantes do seu Anexo II, na parte referente à Secretaria de Projetos Especiais, que serão remanejados para a programação das Secretarias de Planejamento e de Educação e Esportes e os constantes das Secretarias de Habitação, Saneamento e Obras e de Transportes, Energia e Comunicações, que comporão a programação da Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 16 O Poder Executivo fica ainda autorizado a disciplinar, mediante Decreto, o encerramento da movimentação financeira e a prestação de contas das Secretarias extintas.
Art. 17 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de ABRIL de 1996. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA SILKE WEBER EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS DILTON DA CONTI OLIVEIRA
ANEXO I SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS QUADRO DOS CARGOS COMISSÃO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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