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Lei 11.335 - 03/04/1996 |
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LEI Nº 11.335, DE 03 DE ABRIL DE 1996
EMENTA: Altera a Lei nº 11.315, de 29 de dezembro de 1995 e prorroga o programa especial de incentivo a exoneração voluntária, de que trata a lei nº 11.234, de 14 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º de lei nº 11.315, de 29 de dezembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º................................................................. I - a contratar, junto a agentes financeiros nacionais, estrangeiros ou internacionais, empréstimos até o montante de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas. II - a contratar, junto a Caixa Econômica Federal, com garantia do Tesouro Nacional, empréstimos até o montante de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais) III - a contratar, junto a Caixa Econômica Federal, com garantia do Tesouro Nacional, empréstimos até o montante de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), destinados ao financiamento do programa especial de incentivo a exoneração voluntária do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica prorrogado até 31/12/96 o programa especial de incentivo a exoneração voluntária instituído pela lei nº 11.234, de 14 de julho de 1995.
Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a aumentar em até 100% (cem por cento) ou reduzir em 50% (cinquenta por cento) as vantagens estabelecidas no programa ora reativado, de acordo com a avaliação de cada órgão ou entidade a que se vincula o servidor ou empregado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de abril de 1996. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado ALVARO OSCAR FERRAZ JUCA SILKE WEBER JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA. |