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Lei 11.165 - 13/12/1994 |
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LEI Nº 11.165, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
EMENTA: Altera a Lei nº 10.842, de 18 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de novembro de 1994, o valor das pensões especiais mensais, concedidas a NEIDE MÉCIA MELO DE GODOY, ANTÔNIA ANITA DE SIQUEIRA PINTO E MARIA JOSÉ GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO, viúvas, respectivamente, dos ex-Deputados AFRANIO RIBEIRO GODOY, ALOÍSIO SOUTO PINTO E ARNALDO ASSUNÇÃO, por força da Lei nº 10.842, de 18 de dezembro de 1992.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 13 de dezembro de 1994. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado LEVY LEITE ADMALDO MATOS DE ASSIS LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA |