Lei 10.842 - 18/12/1992

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LEI Nº 10.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

EMENTA: Altera a Lei nº 9.756, de 25 de novembro de 1985, e da outras providencias

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado no valor de CR$ 1.567.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), a partir de 01 de novembro de 1992, o valor das pensões especiais mensais, concedidas a NEIDE MERCIA MELO DE GODOY, ANTONIA ANITA DE SIQUIERA PINTO e MARIA DE JOSE GUEDES ALCOFORADO ASSUNCAO, viúvas respectivamente dos Ex-Deputados AFRANIO RIBEIRO DE GODOY, ALOISIO SOUTO PINTO e ARNALDO ASSUNCAO, por forca da Lei nº 9.756, de 25 novembro de 1985.

 

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de dezembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LEVY LEITE

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA