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LEI Nº 10.870, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicionais ao orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício ao de 1993, em favor da SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, objetivando as adaptações orçamentárias decorrentes da fusão entre a Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR e o Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON, os seguintes créditos adicionais:
I - Crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
|
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1801.11650353.042 -
|
Participação no capital social da Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR
|
350,000,000
|
4.2.6.0 -
|
Constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
|
350.000.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
350.000.000
|
|
|
|
II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 41.283.279.000,00 (quarenta e um bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11650311.841 -
|
Projeto a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
4.682.244.000
|
1802.11650312.841 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
16.020.105.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
1.814.109.000
|
1802.11650312.852 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
18.533.375.000
|
1802.15840312.841 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
233.446.000
|
|
|
--------------------
|
|
TOTAL
|
41.283.279.000
|
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR adicionais correspondentes à aplicação dos recursos provenientes do Estado e das receitas próprias remanescentes do Centro de Convenções, absorvidos pela EMPETUR em decorrência da fusão entre estes órgãos, especificados nos incisos II e III do artigo 4º, da Presente Lei, nos termos da seguinte discriminação:
I - Crédito especial no valor de Cr$ 19.383.293.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, duzentos e noventa e três cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
a) Com Recursos do Tesouro:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADE SUPERVISIONADA
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
4808.11073641.656 -
|
Conclusão de obras do Centro de Convenções
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
4.682.244.000
|
4808.11653644.656 -
|
Apoiar a realização de congressos, feira, exposições e eventos correlatos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
4.783.800.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
1.702.750.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
578.550.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
945.563.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios Anteriores
|
3.304.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
948.500.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
16.945.407.000
|
b) Com recursos de Outras Fontes:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM CR$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADE SUPERVISIONADA
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
4808.11073641.656 -
|
Conclusão de obras do Centro de Convenções
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
350.000.000
|
4808.11653644.656 -
|
Apoiar a realização de congressos, feira, exposições e eventos correlatos
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
810.600.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
29.400.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.240.886.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios Anteriores
|
3.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
3.500.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
2.437.886.000
|
II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 27.058.422.000,00 (vinte e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
a)Com Recursos do Tesouro:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM CR$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADE SUPERVISIONADA
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
8.884.750.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
3.162.075.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.735.650.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.626.092.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios Anteriores
|
6.139.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
864.559.000
|
4808.11070234.530 -
|
Divulgação institucional
|
35.000,000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
35.000.000
|
4808.11070242.502 -
|
Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
1.050.000
|
4808.11784712.511 -
|
Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
334.950.000
|
4808.11784722.512 -
|
Encargos com vale transportes
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
310.800.000
|
4808.15844922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor público - PASEP
|
233.446.000
|
|
|
--------------------
|
|
TOTAL
|
24.337.872.000
|
b) Com Recursos de Outras Fontes:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM CR$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADE SUPERVISIONADA
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
844.200.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
54.600.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.373.750.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios Anteriores
|
3.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
3.500.000
|
4808.11070242.530 -
|
Divulgação institucional
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
26.250.000
|
4808.11070242.502 -
|
Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
42.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
5.950.000
|
4808.11070847.511 -
|
Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
120.050.000
|
4808.11070847.512 -
|
Encargos com vale transportes
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
144.200.000
|
4808.15084049.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor público- PASEP
|
102.550.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
2.720.550.000
|
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares às dotações discriminadas no inciso I, do artigo 1º e a do artigo 2º desta Lei, na forma do que dispõe a § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, artigo 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional, de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicIonais de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
|
|
1801.11650353.035 -
|
Participação no capital social do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON
|
|
4.2.6.0 -
|
Constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
|
350.000.000
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11650311.843 -
|
Projeto a cargo do Centro de Convenções Feiras e Exposições S/A - CECN
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
4.682.244.000
|
1802.11650312.843 -
|
Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
16.020.105.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
1.814.109.000
|
1802.11650312.854 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
18.533.375.000
|
1802.15840312.843 -
|
Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
233.446.000
|
|
|
---------------------
|
|
TOTAL
|
41.283.279.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos especial e suplementar, de que tratam o item "a", do inciso I e o item "a", do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
34.786.929.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
34.786.929.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
34.786.929.000
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
34.786.929.000
|
1712.01.00
|
Transferência Operacionais
|
34.786.929.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
6.496.353.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
6.496.353.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
6.496.353.000
|
2412.00.00
|
Transferência do Estado
|
6.496.353.000
|
2412.01.00
|
Transferência para Despesas de Capital
|
6.496.353.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
41.283.279.000
|
III - RECEITAS PRÓPRIAS
Receitas Próprias, diretamente arrecadadas pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, decorrentes a fusão ocorrida com o Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - DECON e destinadas à cobertura dos Créditos especiais e suplementar, de que tratam o Item "b", do inciso I e o item "a", do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
4.808.436.000
|
1300.00.00
|
Receita Patrimonial
|
444.444.000
|
1310.00.00
|
Receita Imobiliárias
|
434.000.000
|
1312.00.00
|
Arrendamentos
|
434.000.000
|
1320.00.00
|
Receitas de Valores Mobiliários
|
10.444.000
|
1322.00.00
|
Dividendos
|
402.000
|
1329.00.00
|
Outras Receitas de Valores Mobiliários
|
10.042.000
|
1600.00.00
|
Receita de Serviços
|
3.922.292.000
|
1600.13.00
|
Serviços Administrativos
|
76.142.000
|
1600.19.00
|
Serviços Recreativos e Culturais
|
3.326.050.000
|
1600.99.00
|
Outros Serviços
|
520.100.000
|
1900.00.00
|
Outras Receitas Correntes
|
441.700.000
|
1990.00.00
|
Receitas Diversas
|
441.700.000
|
1990.99.00
|
Outras Receitas
|
441.700.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
350.000.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
350.000.000
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital Social
|
350.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.158.436.000
|
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado, em decorrência das disposições do artigo 8º da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, a acrescer ao orçamento de Investimento da EMPETUR para o exercício de 1993, os valores referentes ao detalhamento dos investimentos programados pelo Centro de Convenções para este Exercício, bem como aqueles relativos ao detalhamento das respectivas fontes de financiamento, constante dos quadros a seguir discriminados:
EXERCÍCIO DE 1993 CR$ 1,00
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
4808 -
|
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
4808.11
|
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
|
6.859.303.000
|
4808.1107
|
ADMINISTRAÇÃO
|
5.907.303.000
|
4808.1107021
|
ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
868.059.000
|
4808.1107212.501
|
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
|
868.059.000
|
4808.1107024
|
INFORMÁTICA
|
7.000.000
|
4808.1107042.502
|
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
|
7.000.000
|
4808.1107364
|
EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS
|
5.032.244.000
|
4808.1107364.656
|
CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE CONVENÇÕES
|
5.032.244.000
|
4808.1165
|
TURISMO
|
952.000.000
|
4808.1165364
|
EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS
|
952.000.000
|
4808.1165364.654
|
APOIO A REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS,FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CORRELATOS
|
952.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
6.859.303.000
|
EXERCÍCIO DE 1993 CR$ 1,00
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
4808 -
|
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS
DE LONGO PRAZO
|
12.950.000
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO
- DO TESOURO
- DEMAIS
|
6.846.353.000
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
- INTERNAS
- EXTERNAS
|
|
TOTAL
|
6.859.303.000
|
Art. 6º Para efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores originais das dotações orçamentárias correspondente ao Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON, serão apropriados à Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR, recompondo a base para o cálculo das atualizações previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STEREMBERG
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
|