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LEI Nº 10.869 DE 19 DE JANEIRO DE 1993.
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especiais ao orçamento Fiscal do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito especial no valor de cr$ 163.344,950,000,00, (cento e sessenta e três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
3400
|
- SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
3402
|
- Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
|
|
3402.03090311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
3.421.858.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de Capital
|
32.419.263.000
|
3402.03090312.870
|
- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
16.611.654.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de Capital
|
3.500.000.000
|
3402.03090312.878 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
46.156.067.000
|
3402.07380311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de Capital
|
59.500.000.000
|
3402.15820312.878
|
- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
1.225.000.000
|
3402.15840312.870
|
- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
511.108.000
|
|
|
--------------
|
|
Total
|
163.344.950.000
|
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, crédito especial no valor de CR$ 166.254,920,000,00, (cento e sessenta e seis bilhões, duzentos e quatro milhões, novecentos e vinte cruzeiros), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, e também de suas receitas próprias, especificadas no inciso III, do artigo 4º, desta Lei, conforme o seguinte demonstrativo:
a) Com Recursos do Tesouro:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
6400 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6402
|
- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
6402.03070212.501
|
- Gestão administrativa do órgão
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
26.682.722.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
1.022.259.000
|
3.1.2.9
|
- Material de Consumo
|
704.550.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
322.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
4.116.000.000
|
3.1.9.1
|
- Sentenças Judiciais
|
3.500.000.000
|
3.1.9.2
|
- Despesas de Exercícios Anteriores
|
177.828.000
|
3.2.3.1
|
- Subvenções Sociais
|
350.000.000
|
3.2.5.3
|
- Salário Família
|
385.000.000
|
3.2.5.9
|
- Outras Transferências a Pessoas
|
210.000.000
|
3.2.6.5
|
- Juros de Outras Dívidas
|
208.026.000
|
3.2.6.6
|
- Encargos de Outras Dívidas
|
20.800.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
700.000.000
|
4.2.5.0
|
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
|
70.000.000
|
6402.03070242.502
|
- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
385.000.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
12.250.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
192.150.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
168.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
189.000.000
|
3.2.5.3
|
- salário Família
|
1.750.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
315.000.000
|
6402.03090251.698
|
- Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão
|
|
4.1.1.0
|
- Obras e Instalações
|
1.050.000.000
|
6402.03090404.698
|
- Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal
|
|
3.1.1.1
|
pessoal Civil
|
2.198.161.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
77.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
277.550.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
268.800.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
1.260.000.000
|
3.2.5.3
|
- salário Família
|
4.900.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
350.000.000
|
6402.03090434.699
|
- Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal
|
|
3.1.1.1
|
- pessoal Civil
|
12.890.304.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
392.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
960.750.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
501.200.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
1.435.000.000
|
3.2.5.3
|
- salário Família
|
9.240.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
1.715.000.000
|
4.1.3.0
|
- Investimentos em Regime de Execução Especial
|
350.000.000
|
6402.03093232.698
|
- Apoio ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano
|
|
3.1.1.1
|
- pessoal Civil
|
2.095.481.000
|
6402.03093233.681
|
- Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU
|
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
488.183.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
628.645.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
2.305.030.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
893.672.000
|
4.1.3.0
|
- Investimentos em Regime de Execução Especial
|
6.272.000.000
|
4.3.2.3
|
- Transferências a Municípios
|
24.203.591.000
|
6402.03784712.511
|
- Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
1.400.000.000
|
6402.03784722.512
|
- Encargos com vale transporte
|
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
350.000.000
|
6402.07381813.698
|
- Projeto Massaranduba
|
|
4.3.2.3
|
- Transferências a Municípios
|
59.500.000.000
|
6402.15824952.510
|
- Encargos com inativos e pensionistas
|
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
23.800.000.000
|
3.2.5.1
|
- Inativos
|
805.000.000.000
|
3.2.5.2
|
- Pensionistas
|
393.750.000.000
|
3.2.5.3
|
- Salário Família
|
2.450.000.000
|
6402.15844922.529
|
- Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.6.5
|
- Juros de Outras Dividas
|
140.000.000.000
|
3.2.6.6
|
- Encargos de Outras Dividas
|
14.199.000.000
|
3.2.8.0
|
- Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP
|
354.935.000.000
|
3.1.9.2
|
- Despesas de Exercícios Anteriores
|
1.974.000.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
163.344.950.000
|
b) Com Recursos de Outras Fontes
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00
6400
|
- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6402
|
- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
6402.03070212.501
|
-Gestão administrativa do órgão
|
|
3.1.1.1
|
-Pessosal Civil
|
105.000.000.000
|
3.1.2.0.000
|
-Material de Consumo
|
175.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
70.000.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
175.000.000.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
210.000.000.000
|
6402.03070242.502
|
- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
|
|
3.1.1.1
|
-pessoal Civil
|
105.000.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
35.000.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
17.500.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
22.470.000.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
105.000.000.000
|
6402.03090251.698
|
- Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão
|
|
4.1.1.0
|
- Obras e Instalações
|
420.000.000.000
|
6402.03090404.698
|
- Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
210.000.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
105.000.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
35.000.000.000
|
3.1.3.2
|
-Outros Serviços e Encargos
|
105.000.000.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
105.000.000.000
|
6402.03090434.699
|
- Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal
|
|
3.1.1.1
|
- pessoal Civil
|
420.000.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
210.000.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços Pessoais
|
70.000.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
105.000.000.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material Permanente
|
105.000.000.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
2.909.970.000.000
|
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações discriminadas nos artigos 1º e 2º desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.836 de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
A anulação das dotações orçamentárias, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
2100
|
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102
|
- Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.03090311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
3.421.858.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de Capital
|
32.419.263.000
|
2102.03090312.870
|
- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
16.611.654.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de Capital
|
3.500.000.000
|
2102.03090312.878
|
- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
46.156.067.000
|
2102.07380311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de Capital
|
59.500.000.000
|
|
|
|
2102.15820312.878
|
- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
1.225.000.000
|
2102.03090312.870
|
- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
511.108.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
163.344.950.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO:
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que trata o item a, do artigo 2º, da presente Lei:
RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS DE CORRENTES
|
67.925.687.000
|
1700.00.00
|
Transferências CORRENTES
|
67.925.687.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
67.925.687.000
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
67.925.687.000
|
1712.01.00
|
Transferências operacionais
|
67.925.687.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
95.419.263.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
95.419.263.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
95.419.263.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
95.419.263.000
|
2412.01.00
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
95.419.263.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
163.344.950.000
|
III - RECEITAS PRÓPRIAS
Receitas próprias, diretamente arrecadadas pela Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, para cobertura do crédito especial de que trata o item b, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS DE CORRENTES
|
2.909.970.000
|
1600.00.00
|
Receitas de Serviços
|
2.909.970.000
|
1620.00.00
|
Cia Técnica e Análise de Projetos
|
2.909.970.000
|
Art. 5º Para efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores originais das dotações orçamentárias correspondentes a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, enquanto vinculada a Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, serão apropriados à Secretaria do Governo, recompondo a base para o cálculo das atualizações previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 19 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
GOVERNANDOR DO ESTADO
Luiz Alberto Passos Cavalcanti
Luiz Alberto da Silva Miranda
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
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