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Decreto 59.067 - 29/07/2025 |
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DECRETO Nº 59.067, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar nº 527, de 13 de dezembro de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, fixado pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, e alterado pela Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, não corresponde à realidade atual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 527, de 22 de dezembro de 2023, e no art. 12 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 27.953 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e três) o quantitativo de militares estaduais que integram o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º A distribuição do efetivo fixado nos diversos quadros e qualificações obedecerá ao disposto no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025)
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