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Decreto 59.068 - 29/07/2025 |
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DECRETO Nº 59.068, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Redenomina o Núcleo que indica, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO o 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão nº 46/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, que tem por objeto a implantação da Policlínica da Polícia Civil de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, especialmente no inciso XXII do art. 6º, que prevê como um dos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS o estímulo e o incentivo à elaboração, execução e monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública;
CONSIDERANDO que a implantação da Policlínica da Polícia Civil de Pernambuco constitui Ação Estratégica do Planejamento Estratégico da Polícia Civil de Pernambuco, bem como Iniciativa Estratégica do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito do Programa Juntos pela Segurança, sendo medida de seu fortalecimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o Núcleo de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional da Policia Civil de Pernambuco, mencionado no art. 2º do Decreto nº 40.403, de 24 de fevereiro de 2014, passando a denominar-se Policlínica da Polícia Civil de Pernambuco, mantendo-se o vínculo de subordinação e a estrutura atualmente existentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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