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Lei Complementar 527 - 22/12/2023 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, após proposição da Secretaria de Defesa Social e desde que ouvidos os respectivos comandos militares, publicar anualmente os Quadros de Efetivos Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, quando verificada a redefinição dos seus efetivos, em razão das situações disciplinadas pelo art. 12 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deverá ser precedida de manifestação técnica da Câmara de Política de Pessoal da Secretaria de Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
” (NR)
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