Decreto 57.438 - 11/10/2024

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DECRETO Nº 57.438, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, como Organização Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 004/2024, de 1º de agosto de 2024, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.647.579/0001-56, qualificado como OS pelo Decreto nº 38.484, de 1º de agosto de 2012.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ÉRIKA GOMES LACET