Decreto 57.444 - 15/10/2024

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DECRETO Nº 57.444, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Aloca o cargo em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418 de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2° O Regulamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA