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Decreto 55.795 - 16/11/2023 |
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DECRETO Nº 55.795, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.412, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Infraestrutura, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Projetos Estratégicos;
II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Estruturação de Projetos;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5; e
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1.
Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Administração, Planejamento e Finanças, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Jurídico; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Comunicação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Projetos Estratégicos.
Art. 4º Os Regulamentos dos Órgãos devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA ANA CAROLINA PESSOA CABARL TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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