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Decreto 55.751 - 14/11/2023 |
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DECRETO Nº 55.751, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Transfere as funções gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.412, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Articulação, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos Estratégicos; e
II - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Projetos Estratégicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação e Integração Estratégica;
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS ANA CAROLINA PESSOA CABRAL TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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