Decreto 55.751 - 14/11/2023

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 55.751, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Transfere as funções gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.412, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Articulação, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos Estratégicos; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Projetos Estratégicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação e Integração Estratégica;

 

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA