Decreto 55.292 - 06/09/2023

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DECRETO Nº 55.292, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Transfere, aloca e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.403, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas, mantidos os respectivos símbolos e denominações:

 

I - 2 (duas) funções gratificadas de supervisão - 2, símbolo FGS-2; e

 

II - 5 (cinco) funções gratificadas de apoio - 2, símbolo FGA-2.

 

Art. 2º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria de Comunicação, 7 (sete) funções gratificadas de apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Infraestrutura e Suporte; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Gestão de Infraestrutura e Suporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas.

 

Art. 4º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantido os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Geral de Regulação e Ordenamento Espacial; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Regulação e Ordenamento Espacial, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas.

 

Art. 5° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODOLFO COSTA PÍNTO

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

ÉRIKA GOMES LACET

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA