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Decreto 54.962 - 03/07/2023 |
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DECRETO Nº 54.962, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.402, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Comunicação de Defesa Social 1, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Comunicação de Defesa Social 1, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida, mantido o símbolo.
Art. 3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Educação Profissional da EGAPE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual; e
II - 1 (uma) Função gratificada de Assessor de Apoio Administrativo do Gabinete, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Superintendência Administrativa e Financeira.
Art. 4º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função gratificada de Gestor de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio Administrativo do Gabinete; e
II - 1 (uma) Função gratificada de Gestor Executivo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Educação Profissional da EGAPE.
Art. 5º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
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