Decreto 54.524 - 30 /03/2023

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DECRETO Nº 54. 524, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.396, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.422, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Capacitação e Ressocialização, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

II - 1 (um) cargo em comissão Superintendente de Segurança Prisional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico Metropolitano;

 

III - 1 (um) cargo em comissão Gerente de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico Regional; e

 

IV - 1 (um) cargo em comissão Gerente de Projetos e Convênios, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico Regional.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) função gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Capacitação e Ressocialização;

 

II - 1 (um) função gratificada de Superintendente Técnico Metropolitano, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Polícia Penal;

 

III - 1 (um) função gratificada de Gerente Técnico Regional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Monitoramento; e

 

IV - 1 (um) função gratificada de Gerente Técnico Regional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Projetos e Convênios.

 

Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico Jurídico-Penal, símbolo DAS-4 passando a denominar-se Assessor Especial.

 

Art. 4º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial, símbolo FDA-2 passando a denominar-se Gerente Técnico Jurídico-Penal.

 

Art. 5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Assessoria do Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 6º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4 passando a denominar-se Chefe da Assessoria do Gabinete.

 

Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA