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Decreto 54.523 - 30 /03/2023 |
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DECRETO Nº 54. 523, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Altera o art. 1º do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para escolha dos novos Gerentes Regionais de Educação do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o § 2º do art. 1° do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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