|
Decreto 52.884 - 23/05/2022 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 52.884, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção simplificada, encaminhada através do Ofício GAB/SEGTES/GPRT nº 21/2021, de 10 de setembro de 2021, para contratação de 87 (oitenta e sete) profissionais para atuarem no âmbito da saúde do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria Ministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, que impõe aos Estados executarem, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da referida população;
CONSIDERANDO ainda que o inciso I do art. 16 da supracitada Portaria defi ne como competência das Secretarias Estaduais de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades regionais e locais;
CONSIDERANDO que se faz necessário que a Secretaria de Saúde mantenha a sua força de trabalho para continuar garantindo não só o atendimento à saúde, bem como, o monitoramento da qualidade do referido atendimento, através de um quadro complementar de pessoal que gerencie e supervisione todos os trabalhos executados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde Prisional - CEASP, garantindo assim além da assistência e do atendimento propriamente dito, uma eficiente execução da PNAISP no Estado;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução são oriundos integralmente do SUS/PNAISP;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 061, de 15 de dezembro de 2021, homologada pelo Ato nº 358, de 4 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 86 (oitenta e seis) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ANEXO ÚNICO
|