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Decreto 52.907 - 25/05/2022 |
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DECRETO Nº 52.907, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania;
CONSIDERANDO que o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, inserido na Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência, é uma estratégia de prevenção social da violência e de intervenção estruturadora nos Territórios Especiais de Cidadania, considerados estes como delimitação espacial de comunidades vulneráveis, identificados pela concentração de elevados índices de Crimes Violentos Letais e Intencionais - CVLI e situados nas Áreas Integradas de Segurança – AIS do Pacto Pela Vida,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.............................................................................................................. ..........................................................................................................................
IX - realização das Ações de Cidadania, no âmbito do Programa Governo Presente (Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011). (AC)
X - realização de ações voltadas ao Programa Caminhos de Pernambuco. (AC) ..........................................................................................................................
§ 3º Nas hipóteses excepcionais contidas nos incisos IV, VI, VII ,VIII, IX e X do caput, a concessão e o pagamento de diárias serão efetuados para quaisquer dias da semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou feriado. (NR) .......................................................................................................................
§ 5º Nas hipóteses previstas nos incisos IX e X, o valor da respectiva diária será definido por Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e do órgão interessado. (AC)”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINT
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