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Decreto 52.856 - 16/05/2022 |
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DECRETO Nº 52.856, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos processos de movimentação de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 17 do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ........................................................................................................... ..........................................................................................................................
§ 6º Na hipótese de requisição de servidor para entidade da Administração indireta com receita operacional bruta anual inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a execução da despesa de ressarcimento poderá ficar a cargo do órgão da administração direta a qual a entidade esteja vinculada, mediante deliberação da CPP. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |