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Decreto 51.164 - 17/08/2021 |
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DECRETO Nº 51.164, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Altera o Decreto nº 43.424, de 18 de agosto de 2016, que regulamenta dispositivos da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 43.424, 18 de agosto de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º O Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, instituído pela Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, funcionará de forma regionalizada, preferencialmente no Município do Recife. (NR) Art. 2º Os procedimentos para a realização das atividades periciais de medicina e segurança do trabalho serão definidos por meio de Instrução Normativa da Secretaria de Administração. (NR) Art. 3º Fica estabelecido que as atividades periciais de medicina e segurança do trabalho serão realizadas no Município do Recife, e, exclusivamente quanto às perícias médicas, nas unidades regionais localizadas nos Municípios de Caruaru e Petrolina, observado o quantitativo máximo de servidores previsto no Anexo Único. (NR) ………………………………………………............................................................................…………………………….. Art. 5º Os servidores que atuarem no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho poderão perceber a gratificação de exercício prevista no art. 4º e no Anexo Único da Lei nº 15.799, de 2016, mediante Portaria do Secretário de Administração. (NR) Parágrafo único. A Secretaria de Administração poderá, em caráter temporário, designar servidores para atuar em municípios diversos aos dispostos no art. 3º, sem prejuízo do que dispõe o caput.” (AC) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |