Decreto 44.955 - 05/09/2017

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DECRETO Nº 44.955, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 2071/2016-GAB/SEE, de 22 de dezembro de 2016, acerca de pedido de autorização para realização de processo de seleção pública simplificada, para contratação de 75 (setenta e cinco) profissionais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, autorizada pela Deliberação Ad Referendum nº 125/2016, de 27 de dezembro de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP;

 

CONSIDERANDO o pedido da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 435/2017, que versa sobre a renovação da autorização concedida através da Deliberação Ad Referendum supramencionada;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o recurso para realização do programa está garantido através de convênio com o Governo Federal, não havendo, desta forma, incremento de despesa com pessoal para o erário estadual;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal renovou o deferimento do pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 071/2017, de 03 de agosto de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 75 (setenta e cinco) profissionais, no âmbito da Secretaria de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÕES

QUANTITATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO

12

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

60

TOTAL

75