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Decreto 44.949 - 04/09/2017 |
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DECRETO Nº 44.949, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Modifica o Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017, que define critérios e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º O estágio probatório será suspenso nos casos de afastamento ou licença, salvo nas hipóteses previstas no artigo 91 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e em outras legislações estaduais aplicadas a carreiras específicas. (NR) .........................................................................................................................
Art. 6º-A Mediante justificativa do Secretário ou dirigente máximo do órgão ou entidade e devido às especificidades do cargo, a tabela de pontuação poderá sofrer alteração nos itens de avaliação, desde que estes mantenham correlação com os critérios de avaliação. (AC) .........................................................................................................................
Art. 12. Será considerado apto o servidor que obtiver no final das 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da pontuação geral máxima e 70% (setenta por cento) da pontuação geral em cada critério. (NR) ........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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