Decreto 44.956 - 05/09/2017

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DECRETO Nº 44.956, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Cria, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Executivo para acompanhamento do processo de implantação do Sistema PE-Integrado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013,0 que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado - Sistema PE-Integrado, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

 

CONSIDERANDO que o Sistema PE-Integrado encontra-se em processo de implantação, sob a coordenação da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar um modelo integrado e participativo de gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Executivo do PE-Integrado, com o objetivo de estabelecer diretrizes estratégicas, acompanhar, conduzir, coordenar e articular ações necessárias ao bom andamento da implantação do Sistema PE-Integrado.

 

Art. 2º O Comitê Executivo do PE-Integrado é órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por 10 (dez) membros, titulares dos seguintes cargos ou funções:

 Art. 2º O Comitê Executivo do PE-Integrado é órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por 12 (doze) membros titulares dos seguintes cargos ou funções: (Redação dada pelo Decreto nº 45.166/2017)

 

I - Secretário Executivo de Administração, da Secretaria de Administração;

 

II - Diretor Presidente, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

 

III – Coordenador de Controle do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda;

 

IV - Secretário Executivo da Controladoria Geral do Estado, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

 

V - Secretário Executivo de Desenvolvimento do Modelo de Gestão, da Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

VI - Secretário Executivo de Articulação Institucional, da Assessoria Especial ao Governador;

 

VII - Gerente Geral de Serviços Corporativos do Estado, da Secretaria de Administração;

 

VIII - Diretor de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

 

IX - Diretor Técnico de Tecnologia da Informação, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; e

 

X - Superintendente de Modernização Governamental, da Secretaria de Administração.

 

XI - Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, da Secretaria de Administração; e (Redação acrescentada pelo Decreto nº 45.166/2017)

 

XII - Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento e Captação, da Secretaria de Planejamento e Gestão. ((Redação acrescentada pelo Decreto nº 45.166/2017)

 

§ 1º A presidência do Comitê Executivo caberá ao Secretário Executivo de Administração, que deverá convocar os demais integrantes para reuniões periódicas, a fim de garantir o andamento dos trabalhos.

 

§ 2º O Comitê Executivo se reunirá pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, ou sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

§ 3º O Presidente do Comitê exercerá, além do voto ordinário, o voto de qualidade no caso de empate

 

§ 4 º O Comitê Executivo somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

 

§ 5º Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Comitê Executivo será substituído pelo Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a quem caberá, além do voto ordinário como membro, o voto de qualidade, em caso de empate.

 

§ 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do Presidente do Comitê Executivo e sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como representantes da empresa contratada para a implantação do Sistema PE-Integrado.

 

§ 7º A participação no Comitê ora criado não ensejará qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

 

Art. 3º A Secretaria de Administração dará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Executivo do PE-Integrado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS