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Decreto 43.512 - 14/09/2016 |
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DECRETO Nº 43.512, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. (Revogado pelo Decreto nº 56.378/2024)
Altera o Decreto nº 42.265, de 21 de outubro de 2015, que regulamenta o art. 2º da Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.265, de 21 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica fixado em ate 113 (cento e treze) o quantitativo de gratificação a ser destinada ao servidor ocupante do cargo público de professor, lotado e em efetivo exercício de atividades pedagógicas nos centros de ensino no âmbito do Sistema Prisional do Estado, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observado o valor definido na Lei nº 14.874, de 11 de dezembro de 2012. (NR)
§1º A percepção da gratificação de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento da matriz curricular definida para a Unidade Prisional. (NR)
§2º Cada hora trabalhada terá duração de 50 (cinquenta) e 40 (quarenta) minutos para os turnos diurno e noturno, respectivamente.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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