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Decreto 43.513 - 14/09/2016 |
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DECRETO Nº 43.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Supervisão Ambulatorial, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Supervisão Hospitalar;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Projeto Estadual de Controle do Câncer de Mama, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Serviço de Atenção Domiciliar;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Política de Neurologia, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Supervisão Domiciliar;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador da Política de Terapia Intensiva; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Articulação de Redes de Atenção, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Qualidade e Segurança do Paciente.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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