Lei 14.874 - 11/12/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 12 de dezembro de 2012

 

LEI Nº 14.874, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Cria a Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa – GEUS que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Quadro de Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa, constante do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. A Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa – GEUS de que trata o caput é atribuída, exclusivamente, ao professor com jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, na função de professor ou de coordenador pedagógico da Rede Pública Estadual de Ensino, em exercício nos Centros de Atendimento Socioeducativo – CASE’s e nos Centros de Internação Provisória – CENIP’s da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE.

“Art. 1º Fica criada a Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa - GEUS atribuída, exclusivamente, ao professor com jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, na função de professor ou de coordenador pedagógico da Rede Pública Estadual de Ensino, em exercício nos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASE’s e nos Centros de Internação Provisória - CENIP’s da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (Nova redação dada pela Lei Comlementar nº 485, 31/03/2022)

 

Parágrafo único. O valor nominal da gratificação referida no caput será de R$ 2.357,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais). (Nova redação dada pela Lei Comlementar nº 485, 31/03/2022)

 

Art. 2º A concessão da GEUS será regulamentada por meio de Decreto específico, observados os parâmetros legalmente definidos. (Nova redação dada pela Lei Comlementar nº 485, 31/03/2022)

 

“Art. 1º Fica criada a Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa ou Prisional - GEUSP atribuída, exclusivamente, aos servidores da Rede Estadual de Ensino, efetivos ou contratados temporariamente, em exercício nos Anexos, Extensões, Centros de Atendimento Socioeducativo - CASE’s e Centros de Internação Provisória - CENIP’s da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, bem como demais espaços escolares que ofertam a educação básica no âmbito do sistema prisional. (Nova redaçao da Lei Complementar nº 495/2022).

 

Parágrafo único. O valor nominal da gratificação referida no caput será de até R$ 2.357,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais), sendo concedido proporcionalmente à carga horária do servidor. (Nova redaçao da Lei Complementar nº 495/2022).

 

Art. 2º A concessão da GEUSP será regulamentada por meio de decreto, observados os parâmetros legalmente definidos. (Nova redaçao da Lei Complementar nº 495/2022).

.........................................................................................................................”

Art. 2º-A Os professores contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, farão jus a gratificação estabelecida na presente Lei, enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício nos centros de ensino indicados no art. 1º. (Redação acrescida pela Lei Comlementar nº 485, 31/03/2022

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO (Revogado pela Lei Complementar nº 485, de 31/03/2022)

CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR (R$)

Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa – Função Professor

76

2.032,00

Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa – Função Coordenador Pedagógico

08

2.032,00

TOTAL

84

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