Decreto 42.719 - 02/03/2016

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de março de 2016

 

DECRETO Nº 42.719, DE 2 DE MARÇO DE 2016.

 

Institui comissão técnica de estudos preliminares para subsidiar a contratação da rede de telemática do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a proximidade do termo final de vigência do contrato de prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento, treinamento e manutenção da rede de telemática do Estado (Rede PE-Conectado), destinada à prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, acesso à internet, serviços de videomonitoramento e de videoconferência, com operação técnica integrada especializada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de informática fornecidos através de rede de telecomunicações;

 

CONSIDERANDO a indispensabilidade da preparação do processo licitatório voltado à contratação dos serviços de telemática, com a especificação técnica precisa, clara e suficiente para subsidiar sua aquisição, de modo a atender as necessidades da Administração Pública em termos de qualidade, eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do art.6º e no art.7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, sob a coordenação da Secretaria de Administração, comissão técnica de estudos preliminares, com o objetivo de planejar, subsidiar e preparar o processo licitatório para a contratação pelo Poder Executivo Estadual de serviços técnicos especializados voltados à implantação, operacionalização, gerenciamento, treinamento e manutenção da rede de telemática do Estado, bem como:

 

I - elaborar o Projeto Básico;

 

II - elaborar o Termo de Referência; e

 

III - responder aos questionamentos técnicos realizados pelos licitantes ou pelos órgãos controle.

 

Art. 2º A comissão técnica ora instituída será composta por 8 (oito) membros, designados por portaria do Secretário de Administração, cujas atribuições serão definidas na primeira reunião deliberativa.

 

§1º O Secretário de Administração indicará servidor responsável pela coordenação dos trabalhos da comissão e deliberará sobre a necessidade de atribuição de dedicação exclusiva aos seus integrantes.

 

§2º As deliberações da comissão serão consignadas em atas, numeradas e sequenciais.

 

Art. 3º A comissão técnica a que se refere o art.1º exercerá suas atividades até a homologação do processo licitatório para contratação da rede de telemática do Estado.

 

Art. 4º A participação na comissão técnica de que trata este Decreto não enseja percepção de remuneração de qualquer natureza.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS