Decreto 42.747 - 03/03/2016

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de março de 2016

 

DECRETO Nº 42.747, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

 

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Geral de Monitoramento, símbolo CAS-1;

 

II - 7 (sete) cargos, em comissão, de Coordenador de Análise de Prestação de Contas de Contratos de Gestão, símbolo CAS-2; e

 

III - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Assessor Técnico de Análise de Resultados de Contratos de Gestão, símbolo CAS-2.

 

Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 2015:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1; e

 

II - 3 (três) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2.

 

Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento de Assessor de Apoio Jurídico, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento de Gerente Geral de Infraestrutura Hídrica e Sanitária, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Informações Estratégicas, mantido o símbolo.

 

Art. 5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Infraestrutura Hídrica e Sanitária, mantido o símbolo.

 

Art. 6° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Fomento e Desenvolvimento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Construção de Obras e Saneamento; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Construção de Obras e Saneamento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Fomento e Desenvolvimento.

 

Art. 7º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Uso do Solo, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, passando a denominar-se Gestor de Folha de Pagamento, mantido o símbolo.

 

Art. 8º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS